Portaria AGEHAB nº 68 DE 08/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Altera dispositivos da Portaria AGEHAB nº 57 de 20 de julho 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.

A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 4º, do Decreto Estadual nº 14.783, de 19 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Portaria AGEHAB nº 57 de 20 de julho 2017.

"Art. 2º O selecionado interessado no prazo de até 60 dias após recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, deverá manifestar interesse em receber o investimento social com retorno da AGEHAB/MS". (NR)

"Art. 4º O saldo devedor e as prestações mensais, serão corrigidos anualmente, na data correspondente à da assinatura do contrato, pelo índice IPCA". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 08 de agosto de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente