Portaria DETRAN nº 68 DE 23/01/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 jan 2017
Dispõe sobre credenciamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, reciclagem ou recuperação de peças e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 967 DE 27/09/2017):
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.
Considerando o art. 3º da Lei nº 12.977/2014 que atribui ao órgão executivo de trânsito do Estado a competência para registrar empresas de desmontagem de veículos automotores;
Considerando o art. 5º da Resolução CONTRAN nº 611/2016 que determina que as empresas de desmontagem de veículos automotores, reciclagem ou recuperação de peças devem ser credenciadas pelo órgão executivo de trânsito do Estado;
Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento de credenciamento de empresas de desmontagem de veículos automotores, reciclagem ou recuperação de peças, bem como prever as infrações e penalidades a que estarão sujeitas;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimento para registro e credenciamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, empresas de reciclagem ou empresas de recuperação de peças.
Art. 2º A empresa interessada em credenciar-se para uma das atividades previstas no artigo 1º deverá apresentar requerimento, com firma reconhecida em Tabelionato, por autenticidade, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, no Protocolo do DETRAN/MA ou em suas CIRETRANs, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações;
II - Ata de eleição da diretoria em exercício, quando couber;
III - Ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
IV - RG e CPF dos representantes legais;
V - Comprovante de endereço do mês atual ou imediatamente anterior;
VI - Alvará de funcionamento;
VII - Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
VIII - Certidão negativa de falência ou concordata com data não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação ao DETRAN;
IX - Declaração, conforme Anexo II, assinada por representante da empresa, informando que os seus sócios/diretores não possuem relação de parentesco, até o 3º grau, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, com funcionários do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados, bem como se comprometendo a se abster em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado e de que não Possui empregado menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 16 anos de idade;
X - Certidão negativa criminal dos sócios proprietários e dos responsáveis técnicos da Justiça Estadual e Federal;
XI - Comprovante de inscrição no CNPJ;
XII - Certidões negativas de débitos e dívida ativa das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
XIII - Certidão de regularidade com o FGTS - CRF;
XIV - Comprovante de entrega da declaração da RAIS;
XV - Carteira de Trabalho e Previdências Social de todos os empregados;
XVI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XVII - Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de pessoa jurídica de código 94 da Lei Estadual nº 10.329/2015 .
Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em Tabelionato ou emitidos via internet com código de autenticidade.
Art. 3º A Diretoria Operacional, por Comissão definida por portaria específica, com membros auxiliares da Controladoria, do setor de Engenharia de Tráfego e do setor de Vistoria e Emplacamento, realizará fiscalização in loco, a fim de aferir a conformidade da estrutura e das atividades de oficina de desmontagem, reciclagem ou recuperação de peças, devendo a referida empresa:
I - Possui r instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente;
I - Possui r local de desmontagem dos veículos, isolada fisicamente;
III - Possui r piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem de veículo, bem como na de estoque de partes e peças;
IV - Possui r área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos;
V - Possui r responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA na execução das atividades de desmontagem de veículos;
VI - Possui r capacitação técnica;
VII - Apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.
§ 1º A Comissão elaborará relatório que especificará o cumprimento ou não, especificadamente, dos incisos deste artigo, assinado por, no mínimo, 2 (dois) servidores lotados no referido setor, conforme Anexo III desta Portaria.
§ 2º A fiscalização in loco poderá ser realizada com auxílio da Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, PROCON e Vigilância Sanitária.
Art. 4º O DETRAN/MA, no prazo de 15 (quinze) dias do protocolo do pedido, analisará o pleito e concederá o registro ou especificará, neste caso, os dispositivos desta Lei e das normas do CONTRAN pendentes de atendimento.
§ 1º Na hipótese da empresa não apresentar a documentação completa, a mesma será notificada para apresentar os documentos pendentes no prazo de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias, de acordo com a complexidade, sob pena de indeferimento e arquivamento do processo.
§ 2º Caso a pendência que, justificadamente, demande prazo superior ao máximo estabelecido no caput, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias uma única vez.
Art. 5º Deferido o pedido, será expedida Portaria de Credenciamento, conforme Anexo IV, assinada pelo Chefe da Controladoria, que deverá ser exposta no estabelecimento em local visível para o público.
Art. 6º O primeiro credenciamento terá validade de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A partir da primeira renovação, o credenciamento terá validade de 5 (cinco) anos.
Art. 7º As empresas credenciadas deverão apresentar a documentação prevista no art. 2º e submeter-se à fiscalização do art. 3º a fim de obter renovação de credenciamento.
Parágrafo único. O processo de renovação de credenciamento deve ser protocolado antes dos 6 (seis) meses finais do credenciamento.
Art. 8º As empresas credenciadas pelo DETRAN deverão obedecer aos procedimentos constantes do Capítulo III da Res. CONTRAN nº 611/2016.
Art. 9º Havendo interesse em credenciar mais de um local de atividade, a empresa deverá credenciar separadamente cada filial, a qual deverá apresentar a documentação prevista no artigo 2º, submeter-se à fiscalização in loco do artigo 3º, efetuar pagamento de taxa de credenciamento própria e, cumpridos os requisitos, receberá um código de credenciamento próprio e autônomo.
Art. 10. O interesse em alterar o endereço da empresa deve ser solicitado previamente à Controladoria, sendo obrigatória a apresentação dos documentos dos incisos I, VI, VII e XI do artigo 2º referentes ao endereço pretendido, do inciso XVII do artigo 2º e fiscalização in loco do artigo 3º.
Parágrafo único. O funcionamento da empresa em endereço diverso do credenciado sem prévio deferimento da Controladoria enseja a imediata suspensão do credenciamento da empresa até a observância do caput deste artigo.
Art. 11. A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada pela Comissão referida no artigo 3º.
Art. 12. As empresas credenciadas estarão sujeitas ao disposto nos artigos 13 , 14 , 15 e 16 da Lei 12.977/2014 .
Parágrafo único. Além das infrações e penalidades previstas nos artigos de lei indicados no caput, será considerada infração administrativa passível de cassação de credenciamento, qualquer ato que configure crime contra a fé pública, a administração pública, a administração da justiça e atos de improbidade, assim como ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e interesse público.
Art. 13. O processo administrativo de apuração de infração será instaurado pela Diretora Geral a fim de apurar irregularidades, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório, através de Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores.
§ 1º A Diretora Geral indicará o Presidente da Comissão que, por sua vez, poderá, sempre que necessário, adotar medidas acautelatórias, devidamente fundamentadas e no interesse público, sem a prévia manifestação do interessado, bem como determinar a realização de perícias ou de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados.
§ 2º A empresa será notificada da abertura do processo administrativo apuratório;
§ 3º Concluída a instrução, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita, contados do recebimento da notificação.
§ 4º Após apresentação da defesa ou escoamento do respectivo prazo, a Comissão elaborará relatório que deverá ser submetido à apreciação da Diretora Geral para decisão.
§ 5º Proferida decisão, a Diretora Geral determinará a intimação da empresa para ciência.
§ 6º As sanções aplicadas às pessoas jurídicas poderão ser extensíveis aos sócios, sendo vedada a participação destes na composição societária de outras pessoas jurídicas credenciadas no DETRAN/MA.
Art. 14. A Controladoria poderá suspender cautelarmente, sem prévia manifestação do interessado, as atividades de execução da empresa credenciada, motivadamente, em caso de risco iminente.
Art. 15. A empresa cassada poderá requerer novo credenciamento depois de decorridos 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos sócios aos quais foram estendidos, fundamentadamente, os efeitos da cassação de credenciamento da pessoa jurídica.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Luís (MA), 23 de janeiro de 2017.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - À Controladoria do DETRAN/MA,
A empresa____________,CNPJ nº_________
___________, com sede no endereço___________________________, no Município__________, UF____, CEP _____-___, Tel. ( ) ________, por seu representante legal, Sr(ª) _____________________, vem à presença de V. Sa., solicitar o credenciamento perante o DETRAN/MA, nos termos da Portaria nº 68/2017, para a atividade de _____________________________ (desmontagem de veículos terrestres, reciclagem ou recuperação de peças) prevista na Lei 12.977 de 20 de maio de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611/2014.
Em anexo segue a documentação necessária ao credenciamento, nos termos do art. 2º da referida Portaria e, para efeito de recebimento de eventual notificação, esta empresa disponibiliza o endereço eletrônico ___________________________.
(Local/Data),____________________
Atenciosamente,
__________________________________
Representante Legal ou Procurador
(reconhecer firma)
ANEXO II - DECLARAÇÃO
A empresa________________, CNPJ nº______________, DECLARA, por meio de seu representante legal, Sr(ª) ______________, CPF _______________, para o fim previsto na Portaria DETRAN nº 68/2017, que seus sócios/diretores NÃO possuem vínculo de parentesco até 3º grau com qualquer servidor do DETRAN/MA, sejam estes concursados, estáveis, contratados, comissionados ou terceirizados, sob pena de descredenciamento.
A empresa acima qualificada se compromete ainda a se abster em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado e de que não Possui empregado menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 16 anos de idade, sob pena de descredenciamento.
(Local/Data),_________________
Atenciosamente,
___________________________________
Representante Legal ou Procurador
(reconhecer firma)
ANEXO III - RELATÓRIO
FISCALIZAÇÃO IN LOCO
ITEM | SIM | NÃO |
Possui instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente | ||
Possui local de desmontagem dos veículos, isolada fisicamente | ||
Possui piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem de veículo, bem como na de estoque de partes e peças | ||
Possui área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos | ||
Possui responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA na execução das atividades de desmontagem de veículos | ||
Possuir capacitação técnica | ||
Apresenta relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados |
(Local/Data),____________________
__________________________________
Assinatura - servidor 1
__________________________________
Assinatura - servidor 2
ANEXO IV
Portaria nº _______ de _____ de _______________ de 2017
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN/MA, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, confere à empresa abaixo especificada, o registro e credenciamento de seu estabelecimento na forma do § 4º do artigo 4º a Lei 12.977 de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2014.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
ATIVIDADE:
DATA DE EXPEDIÇÃO: ___/___/______
VALIDADE:
OBSERVAÇÕES:
SÃO LUÍS, ___ DE _______________ DE 20___