Portaria INEP nº 68 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Delega competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e, em sua ausência, ao seu substituto legal, para receber intimações e notificações em mandados de segurança e habeas data, dirigidos ao Presidente e aos dirigentes desta Autarquia.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o art. 16 do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 e, com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 37, da Medida Provisória nº 2.048-26, de 29 de junho de 2000,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e, em sua ausência, ao seu substituto legal, para receber intimações e notificações em mandados de segurança e habeas data, dirigidos ao Presidente e aos dirigentes desta Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA