Portaria MDIC nº 68 de 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2011

Estabelece os limites para as despesas de diárias, passagens e locomoção de que trata o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446 de 2011, para as unidades orçamentárias que especifica.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, e com fulcro nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os limites para as despesas de diárias, passagens e locomoção de que trata o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446/2011, para as unidades orçamentárias abaixo especificadas, serão os seguintes:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA LIMITE PARA EMPENHO 
ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO 
MDIC R$ 1.611.259,00 R$ 3.222.518,00 
Fiscalização (subfunção: 125) R$ 16.786,00 R$ 33.572,00 
Demais R$ 1.594.473,00 R$ 3.188.946,00 
INMETRO R$ 3.169.511,00 R$ 6.339.022,00 
Fiscalização (subfunção: 665) R$ 2.486.630,00 R$ 4.973.259,00 
Demais R$ 682.882,00 R$ 1.365.763,00 
INPI R$ 866.529,00 R$ 1.733.058,00 
SUFRAMA R$ 398.117,00 R$ 796.233,00 
TOTAL R$ 6.045.416,00 R$ 12.090.831,00 

Art. 2º Ficam revogados os arts. 1º e 3º da Portaria nº 230, de 28 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL