Portaria INMETRO nº 68 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2010

Cria a Comissão Técnica de Copos Plásticos Descartáveis.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas;

Considerando a criação da Comissão Técnica para Copos Plásticos Descartáveis e a necessidade de alteração de sua denominação e inclusão de entidades para participar da referida Comissão,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de "Copos Plásticos Descartáveis", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira da Indústria do Plástico - ABIPLAST;

Associação Brasileira de Descartáveis - ABRADE;

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Centro de Laboratórios da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - CLAB/FUCAPI;

Centro de Tecnologia de Embalagens do Instituto de Tecnologia de Alimentos - CETEA/ITAL;

Concremat Engenharia e Tecnologia S/A;

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

Instituto Brasileiro de Certificação - IBC;

Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;

Instituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral - INOR;

Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos - INNAC;

Instituto Nacional do Plástico - INP;

L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda;

Laboratório de Desenvolvimento e Caracterização de Materiais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina - LDCM/SENAI-SC;

Laboratório de Metrologia em Plásticos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Pernambuco - LABMEP/SENAI-PE;

Núcleo de Pesquisa Tecnológica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - NPT/PUC-SP;

Procuradoria da República do Estado de Goiás;

SGS do Brasil Ltda;

Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - SINDIPLAST;

Sindicato da Indústria de Material Plástico do Sul Catarinense - SINPLASC;

Sindicato das Indústrias dos Descartáveis Plásticos do Estado de Santa Catarina - SINDESC;

Tüv Rheinland do Brasil Ltda;

VISOMES Comercial Metrológica Ltda; e

WQS Certificações de Produtos Ltda.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Copos Plásticos Descartáveis.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 322, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de novembro de 2009, seção 1, página 80.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA