Portaria INMETRO nº 322 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Criar a Comissão Técnica de Copos Descartáveis de Plástico.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 68, de 11.03.2010, DOU 15.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Copos Descartáveis de Plástico, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira da Indústria do Plástico - ABIPLAST
Associação Brasileira de Descartáveis - ABRADE
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/CEE 105
Centro de Laboratórios da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Embalagens - ITAL
Concremat Engenharia e Tecnologia Sa
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON SP
Instituto Brasileiro de Certificação - IBC
Instituto Nacional de Avaliação da Conformidade em Produtos - INNAC
Instituto Nacional do Plástico - INP
L.A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle Qualidade Ltda Laboratório de Desenvolvimento e Caracterização de Materiais - SENAI Unidade Criciúma Laboratório de Metrologia em Plásticos - LABMEP
Pontifícia Universidade Católica - NPT/SP Núcleo De Pesquisa Tecnológica - PUC
SGS do Brasil Ltda.
Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - SINDIPLAST Sindicato da Indústria de Material Plástico do Sul Catarinense - SINPLASC Sindicato das Indústrias dos Descartáveis Plástico do Est. Santa Catarina - SINDESC Tüv Rheinland do Brasil Ltda.
VISOMES Comercial Metrológica Ltda.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Copos Descartáveis de Plástico.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"