Portaria SAS nº 68 de 11/02/2010

Norma Federal

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006 , pelos municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO CNES   CLASSIFICAÇÃO  
CEO TIPO 
BA  2900702  Alagoinhas  6046274 
CE  2300200  Acaraú  6405266  III 
CE  2302107  Baturité  6405258  III 
CE  2304400  Fortaleza  5963222  II 
CE  2307304  Juazeiro do Norte  6405223  III 
CE  2311801  Russas  6405231  III 
CE  2313609  Sobral  6405207  III 
GO  5206206  Cristalina  2438321  II 
GO  5213103  Mineiros  6155855  II 
GO  5220454  Senador Canedo  5681677  II 
PA  1508407  Xinguara  630746 
PR  4122404  Rolândia  5066190  III 
PR  4124103  Santo Antônio da Platina  2783606 
RJ  3306305  Volta Redonda  3282767  II 
SE  2800670  Boquim  6291732  II 
SE  2803609  Laranjeiras  2421461  III 
SE  2806701  São Cristóvão  2423227  III 
SE  2805703  Propriá  5234794  II 
SE  2804508  Nossa Senhora da Glória  6297196  III 
SE  2801306  Capela  2476959  III 
SE  2804409  Neópolis  5147956  II 
SE  2807402  Tobias Barreto  2422069  II 
SP  3513504  Cubatão  6418937  III 
SP  3515509  Fernandópolis  6325750  II