Portaria DENATRAN nº 68 de 01/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006
Cria e inclui na Tabela de Codificação de Multas, Anexo IV da Portaria nº 1/98, os códigos por infrações de trânsito relativos ao excesso de velocidade a serem aplicados nos Autos de Infrações lavrados a partir de 26.07.2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 59, de 25.10.2007, DOU 26.10.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do que dispõe a Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006, do Poder Legislativo, resolve:
Art. 1º Criar e incluir na Tabela de Codificação de Multas, Anexo IV da Portaria nº 1/98, os códigos por infrações de trânsito relativos ao excesso de velocidade a serem aplicados nos Autos de Infrações lavrados a partir de 26.07.2006, a seguir:
Código da Infração | Descrição da Infração | Amparo Legal CTB |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20%(vinte por cento) | Art. 218*I | |
746 - 3 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%(vinte por cento) até 50%(cinqüenta por cento) | Art. 218*II |
747 - 1 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) | Art. 218*III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA"