Portaria SEFAZ nº 68 de 27/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2003
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço dos produtos no mercado,obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 068/2003 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ (Fob) | VALOR EM R$ (Cif) |
AGRÍCOLAS | | | | |
ALGODÃO | | | | |
Algodão em Caroço | ARROBA | 101010 | 18,80 | 20,25 |
Algodão em Pluma Tipo 4/0 | ARROBA | 101036 | 52,50 | 54,00 |
Algodão em Pluma Tipo 4/5 | ARROBA | 101060 | 52,20 | 53,70 |
Algodão em Pluma Tipo 5/0 | ARROBA | 101095 | 51,90 | 53,40 |
Algodão em Pluma Tipo 5/ 6 | ARROBA | 101125 | 51,20 | 52,70 |
Algodão em Pluma Tipo 6/0 | ARROBA | 101150 | 50,20 | 51,70 |
Algodão em Pluma Tipo 6/7 | ARROBA | 101184 | 49,20 | 50,70 |
Algodão em Pluma Tipo 7/0 | ARROBA | 101214 | 48,30 | 49,80 |
Algodão em Pluma Tipo 7/8 | ARROBA | 101230 | 46,50 | 48,00 |
Algodão em Pluma Tipo 8/0 | ARROBA | 101257 | 45,90 | 47,40 |
Algodão em Pluma Tipo 9/0 | ARROBA | 101273 | 44,90 | 46,40 |
Republicada por ter saído com erro, no DOE de 30.06.2003, p. 20.