Portaria MCT nº 678 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 ; no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 ; na Portaria nº 85, de 17 de abril de 2009 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e nas Portarias nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional ,

Resolve:

Art. 1º A concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de seus órgãos e entidades vinculadas, obedecerá ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , bem como às regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - Órgão Setorial: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Administração Central - MCTI/AC; e

II - Órgãos Seccionais: Unidades de Pesquisa - UPs, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e Agência Espacial Brasileira - AEB.

Art. 3º Farão jus à GSISTE os titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos Órgãos Setoriais e Seccionais dos seguintes Sistemas, enquanto permanecem nessa condição:

I - de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO;

II - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

III - de Serviços Gerais - SISG;

IV - de Contabilidade Federal; e

V - de Administração Financeira Federal.

§ 1º A GSISTE relativa ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO, de que trata a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF deste Ministério ou nas unidades equivalentes das UPs, ou do CNPq, da CNEN e da AEB, e na Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV.

§ 2º A GSISTE relativa ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de que trata o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, deste Ministério, ou nas unidades equivalentes das UPs, do CNPq, da CNEN e da AEB.

§ 3º A GSISTE relativa ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, de que trata o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, deste Ministério, ou nas unidades equivalentes das UPs, do CNPq, da CNEN e da AEB.

§ 4º A GSISTE relativa ao Sistema de Contabilidade Federal, de que trata o Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000 , será concedida aos servidores lotados e em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, deste Ministério, que desenvolvam atividades previstas no Capítulo II da Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009 .

§ 5º A GSISTE relativa ao Sistema de Administração Financeira Federal, de que trata o Decreto nº 3.590, de 6 de setembro de 2000 , será concedida aos servidores lotados e em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF, deste Ministério, que desenvolvam atividades previstas no Capítulo II da Portaria STN nº 411, de 7 de julho de 2009 .

§ 6º Os servidores de outros órgãos poderão fazer jus à GSISTE, para efetivo exercício nos Órgãos Setoriais e Seccionais dos sistemas previstos neste artigo.

Art. 4º A distribuição do quantitativo de GSISTEs no âmbito deste Ministério observará os seguintes limites máximos por sistema, fixados pela Portaria MP nº 85, de 2009 , e pelas Portarias STN nº 410 e 411, de 2009 :

I - SPO: 3 (três) para cargos de nível superior e 1 (um) para nível auxiliar;

II - SIPEC: 11 (onze) para cargos de nível superior, 4 (quatro) para cargos de nível intermediário e 2 (dois) para cargos de nível auxiliar;

III - SISG: 31 (trinta e um) para cargos de nível superior, 11 (onze) para cargos de nível intermediário e 5 (cinco) para cargos de nível auxiliar; e

IV - Sistema de Contabilidade Federal:

a) Macro processo de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC: 1 (um) para cargo de nível superior, 1 (um) para cargo de nível intermediário e 1 (um) para cargo de nível auxiliar;

b) Macro processo de Análise e Integridade Contábil - MPANC: 1 (um) para cargo de nível superior e 1 (um) para cargo de nível intermediário;

c) Macro processo de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF: 1 (um) para cargo de nível superior;

d) Macro processo de Tomada de Prestação de Contas - MPCON: 1 (um) para cargo de nível superior; e

e) contador: 1 (um) para cargo de nível superior.

V - Sistema de Administração Financeira Federal:

a) Macro processo de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS: 4 (quatro) para cargos de nível superior e 3 (três) para cargos de nível intermediário; e

b) Macro processo de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF: 3 (três) para cargos de nível superior e 1 (um) para cargo de nível intermediário.

Art. 5º A alocação de GSISTEs no âmbito da Administração Central do MCTI e de seus órgãos e entidades vinculadas será efetuada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério.

§ 1º Na alocação dos quantitativos da GSISTE, a serem definidos pelo gestor setorial de cada sistema no âmbito do MCTI/AC, dever-se-á considerar:

I - a prioridade aos servidores lotados e em exercício no órgão setorial MCTI/AC; e

II - a alocação das Funções Gratificadas distribuídas no âmbito deste Ministério e de seus órgãos e entidades vinculadas.

§ 2º Deverão retornar automaticamente ao MCTI/AC as GSISTEs destinadas a servidores lotados e em exercício nos órgãos seccionais que deixarem de recebê-la ou quando for identificada a necessidade por parte do gestor setorial do sistema do MCTI/AC.

Art. 6º Conforme disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , os fatores a serem considerados para a concessão da GSISTE serão os seguintes:

I - competências exigidas para o exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade das atividades desempenhadas;

III - nível de responsabilidade envolvida e impacto dos erros no exercício da função;

IV - nível de supervisão exercida e requerida para o desempenho das atividades; e

V - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do MCTI ou unidade de exercício, no âmbito do respectivo sistema.

Parágrafo único. No âmbito deste Ministério, os fatores indicados nos incisos deste artigo serão mensurados com base na escala de pontuação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º As solicitações de concessão da GSISTE deverão ser feitas pelo gestor setorial do sistema no âmbito do MCTI/AC ou pelo titular da ASCAV, conforme o caso, a partir do preenchimento de formulário próprio.

§ 1º O formulário de que trata o caput deverá ser preenchido pelo gestor setorial do respectivo sistema estruturador ou pelo titular da ASCAV, em conjunto com o servidor postulante e sua chefia imediata.

§ 2º Os gestores dos demais órgãos seccionais deverão apresentar suas demandas, no mesmo formato previsto neste artigo ao gestor setorial da Administração Central a que estiver vinculado.

Art. 8º Após análise das solicitações de que trata o art. 7º, o gestor setorial do sistema estruturador ou o titular da ASCAV apresentará Proposição de Concessão de GSISTE ao SPOA, por meio do formulário próprio.

Parágrafo único. A Proposição deverá contemplar:

I - o nome dos servidores, em ordem de prioridade, com as respectivas justificativas; e

II - a descrição das metas e do desempenho esperado dos servidores aos quais se propõe a concessão da GSISTE.

Art. 9º Após a aprovação da proposição pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, a concessão da GSISTE se dará:

I - no âmbito do MCTI/AC, por ato do próprio Subsecretário, publicado no Boletim de Serviço do MCTI; e

II - no âmbito dos órgãos seccionais, por ato da autoridade máxima do respectivo órgão, publicado em Boletim Interno.

Art. 10. Conforme disposto no Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , os valores máximos da GSISTE e a soma destes com a remuneração do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada, correspondem respectivamente a:

I - Nível Superior:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 2.250,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 8.200,00;

II - Nível Intermediário:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 1.440,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 5.890,00;

III - Nível Auxiliar:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 513,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 2.780,00.

§ 1º O valor da GSISTE a ser atribuído a cada servidor com ela contemplado deverá ser ajustado aos valores máximos estabelecidos nos incisos deste artigo.

§ 2º A GSISTE não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens e não integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

§ 3º Os servidores que cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberão a GSISTE proporcional à sua jornada de trabalho.

§ 4º É vedada a acumulação de Funções Gratificadas com a GSISTE.

Art. 11. A concessão da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato que a conceder, sendo vedada a atribuição de efeitos retroativos.

Art. 12. A manutenção da GSISTE pelo servidor está condicionada:

I - ao efetivo exercício das atividades nos sistemas estruturadores no âmbito do MCTI e dos órgãos seccionais;

II - ao interesse da Administração; e

III - à obtenção do desempenho esperado nestas atividades.

Art. 13. Fica delegada competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para a edição de atos complementares ao disposto nesta Portaria.

Art. 14. Os gestores setoriais deverão promover a adequação das GSISTEs já concedidas aos fatores e às regras estabelecidos por esta Portaria, em até sessenta dias após sua publicação.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO I
ESCALA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GSISTE

Fatores   % por fator   Pontuação Mínima   Pontuação Máxima   Escala de pontuação  
Grau  Descrição do grau  Pontos 
Instrução  25  Ensino Fundamental (Completo) 
  Ensino Médio (completo) 
Curso superior (completo)  13 
Especialização  17 
Mestrado  21 
Doutorado  25 
Experiência  15  15  75  Até 1 ano  15 
  Mais de 1 ano até 5 anos  25 
Mais de 5 anos até 10 anos  45 
Acima de 10 anos  75 
Conhecimentos  15  15  75  Conhecimento de rotinas ou tarefas ou operações padronizadas, que não requerem treinamento ou experiência prévia, como, por exemplo, o levantamento de dados básicos para alimentação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  15 
  Conhecimento de procedimentos, operações ou regras básicas do Sistema, que requerem treinamento mínimo ou experiência prévia, como, por exemplo, a entrada de dados no sistema estruturante da Administração Pública Federal.  20 
Conhecimento de procedimentos, operações ou regras do Sistema, que requerem treinamento e experiência consideráveis, como, por exemplo, o conhecimento sólido do funcionamento técnico-operacional do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  26 
Conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal, principalmente, na área de gerenciamento das informações.  34 
Conhecimento de extensa gama de conceitos, princípios e práticas, que podem ser adquiridas mediante estudo ou ampla experiência para a condução de trabalhos relacionados com o controle e a avaliação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  44 
Domínio de um campo profissional para aplicar teorias experimentais e de inovações tecnológicas para solucionar problemas não suscetíveis a métodos tradicionais, de forma a aprimorar o processo de tomada de decisão da Unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  57 
Domínio de um campo profissional para gerar e desenvolver hipóteses e novas teorias ou conhecimentos equivalentes com o objetivo de aprimorar o resultado da Gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  75 
Habilidades  10  10  50  Possui habilidades básicas para a execução de atividades em geral padronizadas, como por exemplo, lançamento de dados em planilhas, redigir memorandos simples, a partir de modelos já existentes.  10 
  Possui habilidades básicas, para a execução de atividades pouco complexas, como por exemplo, elaboração de planilhas ou redigir memorandos de assuntos específicos, estruturando o texto sem o apoio de modelos específicos e com baixa incidência de erros.  15 
Possui habilidades de complexidade média, como por exemplo, redigir ofícios e relatórios operacionais ou emitir pareceres simples com baixa incidência de erros.  22 
Possui habilidades de complexidade média alta, como por exemplo, redigir ofícios e elaborar relatórios de projetos ou programas relacionados com o desempenho da gestão do sistema estruturador da Administração Publica Federal.  33 
Possui habilidades de alta complexidade como, por exemplo, elaborar projetos e programas, emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como escrever artigos técnicos especializados.  50 
Complexidade  10  10  50  O trabalho envolve o desempenho de operações rotineiras previamente definidas pela chefia imediata. Assim, as ações a serem executadas ou as respostas a serem dadas são facilmente atendidas.  10 
  A execução do trabalho exige o domínio das regras, procedimentos e regulamentos do sistema. O processo de tomada de decisão a respeito do que necessita ser feito exige a escolha entre alternativas facilmente identificáveis.  14 
A execução do trabalho envolve a solução de problemas variados, questões ou situações convencionais, observando critérios previamente definidos pela chefia. A decisão a respeito do que necessita ser feito depende da análise previa do assunto envolvido, considerando a formulação de alternativas cuja escolha depende de orientação técnica da chefia imediata.  19 
A execução do trabalho envolve a capacidade de formular critérios, estruturação de programas específicos, bem como o acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos. As decisões relativas ao que deve ser feito incluem a avaliação de circunstâncias incomuns, a busca de dados, inclusive equacionar situações conflitantes.  O trabalho requer, ainda, tomar decisões a respeito de interpretação de dados, a elaboração de plano de trabalho, inclusive com a indicação dos métodos e técnicas a serem utilizados 26 
A execução do trabalho requer a resolução de problemas críticos, mediante a utilização de processos e métodos diferentes e não relacionados ou que exige amplo e conhecimento da gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal. As decisões a respeito do que necessita ser feito incluem maiores áreas de incerteza ou de aproximação  36 
A execução do trabalho requer a capacidade de planejar a totalidade do programa ou projeto a ser executado propondo os métodos e as técnicas a serem utilizados na condução das atividades. Decisões a respeito do que necessita ser feito incluem problemas e elementos na maioria indefinidos cujas soluções exigem a capacidade de inovar para encontrar a solução mais eficaz e eficiente.  50 
Nível de Supervisão  10  10  50  Não exerce nenhum tipo de supervisão sobre o trabalho realizado por outros.  10 
  Existe a responsabilidade de revisar o trabalho realizado por outros quando o mesmo é similar ao seu próprio trabalho.  14 
Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros e atua como multiplicador.  19 
Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros, sendo responsável pelo controle do trabalho executado.  26 
Supervisiona o trabalho feito por um grupo, distribuindo tarefas, indicando métodos e técnicas e tendo a responsabilidade pelo resultado final do trabalho.  36 
Supervisiona e orienta o trabalho de vários grupos simultaneamente definindo os métodos e técnicas a serem utilizados, sugerindo quando necessário a correção de linhas de atuação na busca de alcançar o objetivo da unidade e inovando em técnicas de gerenciamento e avaliação de programas e projetos.  50 
Responsabilidade  15  15  75  Não tem acesso a assuntos e dados sigilosos relacionados com a gestão dos sistemas.  15 
  Tem acesso a assunto CONFIDECIAL, cujo conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial para a equipe da unidade e para a entidade ou órgão. Exemplos: assuntos de pessoal, finanças, licitações, pagamentos etc.  26 
Tem acesso a assunto SIGILOSO, que requer medidas de segurança, cujo teor ou características possam ser de conhecimento apenas de pessoas autorizadas. Exemplo: Estruturação de concursos públicos, repactuações de contratos, resultados de sindicâncias e/ou processos administrativos etc.  44 
Tem acesso a assunto SIGILOSO, que requer medidas de segurança excepcionais, cujo teor ou características só devem ser de conhecimento exclusivo da chefia máxima do sistema e cuja divulgação pode gerar o fracasso do programa ou projeto da unidade.  75 
Impacto dos Erros  10  10  50  O erro pode causar retrabalho, desperdício de material, de tempo e de recursos financeiros.  10 
  O erro pode, ainda, causar efeito negativo para os clientes do sistema, comprometendo a imagem da unidade e a confiabilidade do sistema.  18 
O erro pode, ainda, influenciar negativamente em decisões da chefia máxima do órgão/entidade.  30 
O erro pode, ainda, inviabilizar todo um projeto ou programa da unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública.  50 
Contribuição ao cumprimento da Missão dos órgãos e entidades do MCTI.  10  10  50  O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é requerido para facilitar o trabalho de outros, entretanto, tem pouco impacto na unidade organizacional demandante.  10 
  O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução das atividades das unidades organizacionais demandantes.  17 
O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução dos programas e projetos estratégicos dos órgãos e entidades do MCTI  29 
O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é essencial para viabilizar o trabalho coordenado dos agentes organizacionais responsáveis pela execução dos programas e projetos voltados para o cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades do MCTI.  50 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 168, de 31.08.2011, Seção 1, pág. 19, com incorreção no original.