Portaria FUNAI nº 678 de 17/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010
Altera o Regimento Interno da Comissão de Sindicância, aprovado pela Portaria FUNAI nº 967, de 14 de outubro de 2000.
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009,
Considerando a Portaria nº 165/1989, que instituiu em caráter permanente a Comissão de Sindicância, e a Portaria nº 967/PRES/2000, que estabelece o seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Sindicância, aprovado pela Portaria nº 967, de 14 de outubro de 2000, publicada no DOU de 27 de outubro de 2000, Seção 1, páginas 56/57, alterado pela Portaria nº 201, de 09 de março de 2009, publicada no DOU de 11 de março de 2009, Seção 1, páginas 25, que passará a ter, em conformidade com o Decreto nº 7.056, de 28.12.2009, a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão de Sindicância é composta pelos titulares dos cargos abaixo indicados que terão como suplentes seus respectivos substitutos:
Diretor de Proteção Territorial - DPT;
Coordenador-Geral de Assuntos Fundiários - CGAF/DPT;
Coordenador-Geral de Identificação e Delimitação - CGID/DPT;
Coordenador-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT/DPT
Coordenador responsável pelo setor de indenização e desocupação de não índios da CGAF/DPT;
Coordenador de Delimitação e Análise - CDA/CGID;
Coordenador de Assuntos Fundiários da Procuradoria Federal - CAF/PFE.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Diretor de Proteção Territorial e, em seus impedimentos, por seu substituto legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA