Portaria FUNAI nº 201 de 09/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009

Altera o art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Sindicância, aprovado pela Portaria nº 967, de 14 de outubro de 2000.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº 69 de 24 de janeiro de 1989, e ainda, conforme consta na Ata da 151ª Reunião da Comissão de Sindicância, instituída em caráter permanente pela Portaria nº 165/89,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Sindicância, aprovado pela Portaria nº 967, de 14 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial de 27 de outubro de 2000, Seção 1, páginas 56/57, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Sindicância é composta pelos titulares dos cargos abaixo indicados que terão como suplentes seus respectivos substitutos:

Diretor de Assuntos Fundiários - DAF;

Coordenador Geral de Assuntos Fundiários - CGAF/DAF;

Coordenador Geral de Identificação e Delimitação - CGID/DAF;

Coordenador de Levantamento Fundiário - CLF/CGAF;

Coordenador de Delimitação e Análise - CDA/CGID;

Coordenador de Proteção as Terras Indígenas - CPTI/CGDP;

Coordenador de Assuntos Fundiários - CAF/PFE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA