Portaria AGU nº 678 de 10/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2004
Autoriza o afastamento dos Advogados da União inscritos no V Congresso Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais, a realizar-se em Brasília - DF.
O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e o que consta do Processo nº 00400.001554/2004-53;
Considerando a realização V Congresso Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais, programado para o período de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2004, na cidade de Brasília - DF; e
Considerando a importância do evento e seu significado em termos de capacitação e aperfeiçoamento profissional para os integrantes da Carreira de Advogado da União, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Advogados da União inscritos no V Congresso Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2004, desde que o afastamento não acarrete prejuízo ao andamento regular dos trabalhos, a critério das respectivas Chefias dos Órgãos de Execução da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O período de afastamento será justificado mediante apresentação de comprovante da participação do Advogado da União no evento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA