Portaria PGF nº 676 de 03/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS