Portaria SEFAZ nº 675 de 05/06/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jul 2006

Dispõe sobre procedimentos para alteração de dados cadastrais do contribuinte, inclusive relativos aos sócios do estabelecimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considera o estabelecido nos artigos 164-A e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando a existência de empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que promoverem alteração cadastral, no tocante a alteração de sócios, perante à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e que não o fizerem junto à SEFAZ;

Considerando a necessidade de atualização das informações do cadastro assim como viabilizar a situação do ex-sócio que regularizou sua situação perante a JUCESE, e embora tardiamente também solicite perante a SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Quando houver indícios de mudança de endereço de estabelecimento do contribuinte, ou da residência de seu(s) sócio(s), ou mesmo de endereço para correspondência, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá notificação para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devida alteração, em obediência ao disposto no art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O não atendimento da notificação de que trata o "caput" deste artigo, implicará na realização de diligência para verificação da situação e, sendo constatada qualquer divergência, a SEFAZ de ofício fará constar no cadastro as novas informações.

Art. 2º A Subgerência-Geral de Informações Econômico-Fiscais - SUBIEF da SEFAZ procederá, a requerimento do interessado ou de ofício, a alteração cadastral do sócio que tenha se desligado contratualmente do estabelecimento.

§ 1º Na hipótese de alteração a pedido o interessado deverá protocolizar a solicitação de retirada de seu nome anexando cópia do ato que comprove o seu desligamento frente à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE.

§ 2º Quando a SEFAZ comprovar, por qualquer meio, a alteração de sócio com base em dados fornecidos pela JUCESE, notificará o contribuinte para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a devida alteração e, caso não atendida, a SEFAZ, de ofício, fará constar no cadastro as alterações.

Art. 3º A SEFAZ conservará em seus arquivos os endereços anteriores e dados dos sócios, relativos às alterações cadastrais realizadas na forma desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 894, de 25 de agosto de 2004 e a Instrução Normativa nº 04, de 04 de abril de 2001.

Aracaju, 05 de junho de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda