Portaria SEFAZ nº 894 de 25/08/2004

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 ago 2004

Dispõe sobre a alteração cadastral, relativo a mudança de endereço não informada pelo contribuinte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considera o estabelecido nos artigos 164-A e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Quando houver indícios de mudança de endereço de estabelecimento do contribuinte, ou da residência de seus o(s) seu(s) sócio(s), ou mesmo de endereço para correspondência, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá notificação para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a devida alteração, em obediência ao disposto no art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O não atendimento a notificação de que trata o "caput" deste artigo, implicará a realização de diligência para verificação da situação e sendo constatada qualquer divergência, a SEFAZ fará constar no cadastro às novas informações, procedendo ex-ofício as modificações.

Art. 2º A SEFAZ conservará em seus arquivos os endereços anteriores, relativos às alterações cadastrais realizadas ex-ofício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de agosto de 2004.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda