Portaria MEC nº 674 de 21/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Fica delegada competência aos conselhos e órgãos colegiados superiores das Universidades Federais, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG para autorizar a contratação de professor visitante.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 774, de 09.06.2010, DOU 10.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e no art. 3º da Portaria Interministerial nº 131, de 09 de junho de 2004, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação,
Resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos conselhos e órgãos colegiados superiores das Universidades Federais, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG para autorizar a contratação de professor visitante.
Parágrafo único. A autorização mencionada no caput será concedida a vista de solicitação justificada, nos termos dos §§ 1º a 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 131, de 2004, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
Art. 2º Fica vedada nova subdelegação da competência de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"