Portaria SA/CCPR nº 673 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 39, de 29 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, até o montante constante dos Anexos I, II, conforme o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e suas alterações.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 571, de 26 de setembro de 2005 desta Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 30.986 33.593 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 8.071 8.771 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 32.161 41.088 
20122 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 13.142 15.282 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 66.299 67.030 
20125 - CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 40.304 42.403 
20126 - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 8.247 8.861 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.899 11.766 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS 29.212 31.865 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 2.794 3.026 
20928 - FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 4.891 5.192 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 1.117 1.234 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 58 63 
20124 - SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 549 583 
20204 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 137 147 
20401 - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS 8.343 8.797 
20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1.662 1.826 
20927 - FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL 36.005 39.105 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.