Portaria SA/CCPR nº 571 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2005

Fixa os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e na Portaria Interministerial MP/MF nº 39, de 29 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos Restos a Pagar de 2004, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, até o montante constante dos Anexos I, II, conforme o disposto no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e suas alterações.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 484, de 19 de agosto de 2005, desta Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 21.112 23.696 26.486 29.093 
20120 - Arquivo Nacional 6.521 7.264 8.071 8.771 
20121 - Secretaria Especial dos Direitos Humanos 24.670 28.073 31.729 40.656 
20122 - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres 10.609 11.823 13.142 15.282 
20124 - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca 33.762 37.936 42.299 41.030 
20125 - Controladoria-Geral da União 33.246 37.134 41.304 43.403 
20126 - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 6.603 7.323 8.112 8.726 
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 8.497 9.413 10.399 11.266 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A. - RADIOBRÁS 23.551 26.264 29.212 31.865 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 2.286 2.531 2.794 3.026 
20928 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente 4.350 4.630 4.891 5.192 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004

Em R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
925 1.022 1.117 1.234 
20120 - Arquivo Nacional 48 53 58 63 
20124 - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca 475 516 549 583 
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 116 126 137 147 
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A. - RADIOBRÁS 7.406 7.829 8.343 8.797 
20926 - Fundo Nacional Antidrogas 1.355 1.499 1.662 1.826 
20927 - Fundo de Imprensa Nacional 29.805 32.905 36.005 39.105 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.