Portaria PGF nº 671 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, observando o disposto na Portaria AGU nº 912, de 8 de julho de 2009, e considerando o teor da Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída no artigo 2º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Criciúma/SC prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Criciúma/SC.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009, relativamente às Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Laguna/SC e Tubarão/SC.

Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Criciúma/SC, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

MARCELO DA SILVA FREITAS