Portaria GS-SET nº 67 DE 30/07/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 2013

Dispõe sobre o horário de expediente para a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte.

(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 83 DE 27/09/2013):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a reprogramação da execução orçamentária, estabelecida através do Decreto Estadual nº 23.624, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2013, de que trata o Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências,

Considerando as medidas de contenção de despesas públicas frente às restrições financeiras e o elevado déficit orçamentário do exercício corrente,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de agosto de 2013, o expediente nesta Secretaria será de 9h às 15h.

Art. 2º O disposto no art. 1º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de julho de 2013.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação