Portaria GS-SET nº 83 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 set 2013

Dispõe sobre o horário de expediente para a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e revoga a Portaria nº 067/2013-GS/SET, de 30 de julho de 2013.

(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 100 DE 04/11/2013):

O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de outubro de 2013, o expediente nesta Secretaria, para fins de atendimento ao público, será de 8h às 14h.

Art. 2º Os servidores poderão cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias no horário compreendido entre 8 e 15 h, em caráter ininterrupto, desde que observado o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Em caráter excepcional, resguardada a conveniência do setor, poderá ser autorizada a compensação de até três horas, ao servidor que deixar de cumprir a jornada de trabalho prevista no art. 2º desta Portaria, desde que efetuada no mesmo mês.

Art. 4º O disposto no arts. 1º e 2º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 067/2013-GS/SET, de 30 de julho de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de setembro de 2013.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação