Portaria AMT nº 67 de 16/03/2011
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2011
Dispõe sobre o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi.
O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 12, de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,
Considerando o Ofício nº 81/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás requisitando a realização de recadastramento de permissionários, condutores, empresas e cooperativas do serviço de táxi do município de Goiânia,
Resolve:
Art. 1º Promover o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi, iniciando em 21 de março de 2011, conforme cronograma no Anexo I;
Art. 2º O permissionário, pessoa física ou jurídica para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo II, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 3º O condutor de táxi para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo III, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 4º Para proceder ao recadastramento da empresa de táxi, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo IV, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 5º Para proceder ao recadastramento da empresa ou cooperativa de rádio-táxi, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no Anexo V, no prazo estabelecido pelo cronograma;
Art. 6º Fica determinado que os permissionários, empresas e cooperativas do serviço de Táxi ficam obrigados a comunicar a Diretoria de Táxi da AMT qualquer alteração no seu quadro de condutores auxiliares no prazo máximo de 48 horas;
Art. 7º O não comparecimento para efetuar o recadastramento nos termos e prazos estipulados nesta portaria acarretará na suspensão imediata do serviço, nos termos do art. 61, bem como na aplicação da penalidade disciplinada no art. 41 § 11, ambos do Decreto nº 1.164/2005.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 16 dias do mês de março de 2011.
MIGUEL TIAGO DA SILVA
Presidente/AMT
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA RECADASTRAMENTO DAS PERMISSÕES, CONDUTORES E EMPRESAS DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO ANO DE 2011PERMISSIONÁRIOS
Especificação | Data |
Permissões com algarismo final 1 | 21/03 a 05/04 |
Permissões com algarismo final 2 | 01/04 a 15/04 |
Permissões com algarismo final 3 | 16/04 a 30/04 |
Permissões com algarismo final 4 | 01/05 a 15/05 |
Permissões com algarismo final 5 | 16/05 a 31/05 |
Permissões com algarismo final 6 | 01/06 a 15/06 |
Permissões com algarismo final 7 | 16/06 a 30/06 |
Permissões com algarismo final 8 | 01/07 a 15/07 |
Permissões com algarismo final 9 | 16/07 a 31/07 |
Permissões com algarismo final 0 | 01/08 a 15/08 |
CONDUTORES |
Deverá obedecer o cronograma do recadastramento do permissionário a que se encontra vinculado Obs. O condutor vinculado a mais de uma permissão deverá comparecer de acordo com o cronograma da permissão a ser recadastrado primeiro. |
EMPRESAS | ||
Especificação | Data | |
EMPRESA DE TÁXI | 01/05 a 31/05 | |
COOPERATIVA OU RÁDIO-TÁXI | 01/05 a 31/05 |
Conforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
PERMISSIONÁRIO DE TÁXI
(PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
PERMISSÃO:______________________
NOME:_______________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
ESTACIONAMENTO:___________________________________
PERMISSÃO PESSOA FÍSICA (_____)/PERMISSÃO PESSOA JURÍDICA(_____)
SÓCIO OU QUOTISTA DE PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA DE TÁXI ? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _. QUAL? __________________________________________________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Permissionário
Anexar:
_____ Cópia do cartão de permissão (Apresentar original)
_____ Cópia da CNH (Apresentar original)
_____ Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia (Apresentar original)
_____ Declaração atestando não ser funcionário público nas esferas municipal, estadual e federal, com firma reconhecida da assinatura
_____ Declaração do local do Ponto de Táxi e Ficha com quadro de horário de trabalho assinada (Anexo VI)
_____ Declaração de utilização de condutor auxiliar com nome, matricula e horário que o mesmo executa o serviço
_____ Declaração se faz uso de radio chamada por meio de cooperativa ou rádio-táxi e os termos de ajuste feito entre ambos (cópia do contrato ou declaração emitida pela cooperativa ou rádiotáxi)
ANEXO III - RECADASTRAMENTO DE CONDUTOR DE TÁXIConforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
CONDUTOR DE TÁXI
MATRÍCULA:______________________
NOME:________________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
PERMISSÃO VINCULADA:______________________
PERMISSIONÁRIO:____________________________________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Condutor
Anexar:
_____ Cópia do cartão de matrícula (Apresentar original)
_____ Cópia da CNH (Apresentar original)
_____ Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia (Apresentar original)
_____ Declaração de carga horária (Ficha com quadro de horário assinada - Anexo VI)
_____ Declaração da combinação de pagamento, de forma detalhada (porcentagem ou valor fixo), bem como a que título executa a atividade (locação de permissão, locação de veículo, diária ou contratado sob o regime da CLT), informando os valores praticados
_____ Apresentar os contratos relativos à forma do vínculo com as Cooperativas ou Rádio-Táxi
_____ Declaração atestando ser ou não funcionário público nas esferas municipal, estadual e federal com firma reconhecida da assinatura
ANEXO IV - RECADASTRAMENTO DE EMPRESA DE TÁXIConforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
EMPRESA DE TÁXI
RAZÃO SOCIAL_______________________________________
PERMISSÕES:_________________________________________
CNPJ: ___________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
POSSUI PERMISSÃO PESSOA FÍSICA?________________
QUAL?____________
Goiânia, _________ de _________________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Sócio/Representante da Empresa
Anexar:
_____ Apresentar cópia reprográfica do livro de registro dos empregados motoristas que operam veículos de propriedade da empresa
_____ Declaração atestando se, além da permissão para pessoa jurídica, possui permissão para pessoa física
_____ Apresentar a relação dos veículos (copia CRLV) e cópia do cartão de permissão:
_____ Declarar e comprovar documentalmente o tipo de relação existente entre a empresa e o motorista que conduz o veículo de sua propriedade.
ANEXO V - RECADASTRAMENTO DE EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXIConforme Portaria nº 67/2011 da AMT e Ofício nº 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás
ANO 2011
EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXI
RAZÃO SOCIAL:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________
TELEFONE: __________________/___________________
QUANTIDADE DE PERMISSÕES VINCULADAS:___________
QUANTIDADE DE CONDUTORES VINCULADOS:__________
Goiânia, _________ de __________ de 2011.
_______________________________________________
Assinatura do Sócio/Representante da Empresa
Anexar:
_____ Relação de permissionários vinculados à entidade, com especificação do tipo de vínculo
_____ Relação de condutores vinculados à entidade, com especificação do tipo de vínculo
_____ Atestar sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal) se o titular da permissão executa diretamente o serviço e se utiliza condutor auxiliar
_____ Elaborar relatório junto à entidade quanto aos motoristas auxiliares, informando o tipo de vínculo e quais obrigações financeiras do motorista auxiliar, e a sua escala de trabalho.
ANEXO VI