Portaria MME nº 67 de 01/03/2010
Norma Federal
Estabelece os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 , e no art. 1º da Resolução CNPE nº 8, de 8 de dezembro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais para a obtenção de autorização com vistas à exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no mercado de curto prazo, denominado spot.
Art. 2º A sociedade ou consórcio constituído sob as leis brasileiras com sede e administração no País, interessado na obtenção da autorização para a exportação a que se refere o art. 1º desta Portaria, deverá preencher, em caráter permanente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior e remeter à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP requerimento em que devem constar os seguintes dados:
I - Ficha Cadastral, conforme o modelo anexo a esta Portaria;
II - inscrição no Cadastro de Contribuintes Federal, Estadual e Municipal;
III - volumes preestabelecidos de GNL a serem exportados;
IV - data prevista para o início da exportação; e
V - justificativa para a exportação de GNL.
§ 1º O requerimento de autorização deverá ser acompanhado de cópia do ato constitutivo, com respectivas alterações sociais, devidamente arquivado no Registro competente, e demais documentos comprobatórios da veracidade dos dados informados pelo interessado.
§ 2º Em caso de sociedades anônimas, o requerimento terá que ser acompanhado, ainda, da ata de eleição de seus administradores ou diretores e, tratando-se de consórcio, do correspondente instrumento de sua constituição.
Art. 3º A instrução do processo e a análise do requerimento de autorização deverão ser realizadas pela ANP.
§ 1º A ANP poderá requerer documentos complementares, que considere indispensáveis à instrução e à análise do requerimento de autorização, bem como à comprovação da necessidade da operação, incluindo, quando for o caso, o contrato de importação de cargas de GNL a serem exportadas.
§ 2º A não apresentação de dados ou de documentos referidos nesta Portaria acarretará a suspensão da análise do respectivo requerimento, até o integral cumprimento de todas as exigências.
§ 3º Concluída a análise a que se refere o caput e verificada a regularidade do processo, a ANP encaminhará cópia dos autos ao Ministério de Minas e Energia, com recomendação de deferimento do requerimento de autorização para realizar operações de exportação de GNL.
Art. 4º A autorização produzirá efeitos a partir da publicação da respectiva Portaria do Ministério de Minas e Energia, no Diário Oficial da União.
§ 1º Na Portaria referida no caput, deverão constar a qualificação do interessado, os volumes de GNL a serem exportados e o prazo de validade da autorização.
§ 2º O Ministério de Minas e Energia divulgará a listagem das autorizações outorgadas para a exportação de gás natural em seu sítio eletrônico - www.mme.gov.br.
Art. 5º A autorização para exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL fica condicionada à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural.
Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia poderá revogar a autorização concedida sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás natural.
Art. 6º Além da hipótese prevista no parágrafo único do art. 5º, a autorização será também revogada em casos de:
I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III - descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º A sociedade ou consórcio autorizado na forma desta Portaria deverá apresentar à ANP, até o dia trinta de cada mês, relatório detalhado sobre as atividades de exportação realizadas no mês imediatamente anterior, contendo as seguintes informações, além de outros dados pertinentes a serem solicitados pela ANP:
I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás natural, por operação;
II - poder calorífico do GNL exportado (KJ/m³);
III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL exportado;
IV - país de destino;
V - data de exportação; e
VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua identificação.
Parágrafo único. A ANP publicará no seu sítio eletrônico - www.anp.gov.br as informações referidas neste artigo para conhecimento geral.
Art. 8º Os autos do processo ficarão arquivados e disponíveis na ANP, para consulta e fiscalização do Ministério de Minas e Energia.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXOFICHA CADASTRAL
Denominação da Sociedade ou do Consórcio:.......................................................... |
Endereço............................................................................................................... |
Cidade:...................................UF:......................... CEP:..................................... |
Tel:.......................... Fax:......................... correio eletrônico:............................. |
Inscrição CNPJ:........................ Inscrição (Estadual/Municipal):........................... |
Identificação das Sociedades (em caso de Consórcio) |
1. Nome............................................................................................................... |
CNPJ................................................. Registro...................................................... |
Participação no Consórcio............................ Qualificação..................................... |
2. Nome............................................................................................................... |
CNPJ................................................. Registro...................................................... |
Participação no Consórcio............................ Qualificação..................................... |
3. Nome.............................................................................................................. |
CNPJ................................................. Registro...................................................... |
Participação no Consórcio............................ Qualificação..................................... |
Identificação dos Sócios-Gerentes ou Diretores da(s) Sociedade(s) |
1. Nome............................................................................................................... |
CPF............................. RG....................... Órgão Expedidor:............................... |
Participação no Capital Social (em caso de sócio-gerente)........................................ |
Qualificação.......................................................................................................... |
2. Nome............................................................................................................... |
CPF............................. RG....................... Órgão Expedidor:............................... |
Participação no Capital Social (em caso de sócio-gerente)........................................ |
Qualificação.......................................................................................................... |
3. Nome............................................................................................................... |
CPF............................. RG....................... Órgão Expedidor:............................... |
Participação no Capital Social (em caso de sócio-gerente)........................................ |
Qualificação.......................................................................................................... |
4. Nome............................................................................................................... |
CPF............................. RG....................... Órgão Expedidor:............................... |
Participação no Capital Social (em caso de sócio-gerente)........................................ |
Qualificação.......................................................................................................... |
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima prestadas. |
Local................................................................... Data.........../.........../............ |
Assinatura:........................................................................................................... |
Responsável ou Preposto perante a ANP |
Nome:................................................................................................................. |
CPF............................. RG....................... Órgão Expedidor:............................... |
Cargo/Função.................................................................................................... |