Portaria SRE nº 67 de 26/11/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.

(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria SRE Nº 113 DE 20/11/2012)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 26 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6314 (seis mil trezentos e quatorze décimos milésimos de real).

Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2008.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 64, de 8 de outubro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual