Portaria SRE nº 64 de 08/10/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 out 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6642 (seis mil seiscentos e quarenta dois décimos milésimos de real).

Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2008.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 61, de 8 de setembro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual