Portaria SEFAZ nº 67 de 01/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 1998

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9611 (NOVENTA E SEIS E ONZE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/OUTUBRO/98, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1.998, será de R$ 12,41 (DOZE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de OUTUBRO de 1998.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Outubro de 1.998

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/98 = PORTARIA Nº 67/98 - SEFAZ

MÊS
1993
1994
1995
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
355.950
104,09
14,077
92,09
1,417
80,09
FEV
274,798
103,09
10,094
91,09
1,417
79,09
MAR
216,943
102,09
7,221
90,09
1,417
78,09
ABR
172,250
101,09
5,033
89,09
1,359
77,09
MAI
135,261
100,09
3,562
88,09
1,359
76,09
JUN
104,889
99,09
2,470
87,09
1,359
75,09
JUL
80,563
98,09
1,708
86,09
1,270
74,09
AGO
61,651
97,09
1,622
85,09
1,270
73,09
SET
46,726
96,09
1,544
84,09
1,270
72,09
OUT
34,755
95,09
1,521
83,09
1,209
71,09
NOV
25,703
94,09
1,493
82,09
1,209
68,21
DEZ
19,204
93,09
1,449
81,09
1,209
65,43

MÊS
1996
1997
1998
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
1,160
62,85
1,055
39,23
1,000
15,94
FEV
1,160
60,50
1,055
37,56
1,000
13,81
MAR
1,160
58,28
1,055
35,92
1,000
11,61
ABRIL
1,160
56,21
1,055
34,26
1,000
9,90
MAI
1,160
54,20
1,055
32,68
1,000
8,27
JUN
1,160
52,22
1,055
31,07
1,000
6,67
JUL
1,086
50,29
1,055
29,47
1,000
4,97
AGO
1,086
48,32
1,055
27,88
1,000
3,49
SET
1,086
46,42
1,055
26,29
1,000
1,00
OUT
1,086
44,56
1,055
24,62
1,000
0,00
NOV
1,086
42,76
1,055
21,58
-
-
DEZ
1,086
40,96
1,055
18,61
-
-

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (HUM

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERA COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE 09/98, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/10/98: 2,49% (*)

- UPFMT: R$ 12,41

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,41

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,41

- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/98:R$ 0,9611

(*) FONTE: Plantão Fiscal do Ministério da Fazenda Cuiabá-MT

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO/98 = PORTARIA Nº 067/98 - SEFAZ

MÊS
1987
1988
1989
 
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
154647616,716
176,09
33662710,656
164,09
3258246,646
152,09
FEV
132389848,779
175,09
28890096,972
163,09
3258246,646
151,09
MAR
110681103,769
174,09
24497653,353
162,09
2752801,931
150,09
ABR
96639317,317
173,09
21117526,414
161,09
2297313,104
149,09
MAI
79891812,434
172,09
17705478,706
160,09
2069526,758
148,09
JUN
64726480,866
171,09
15032526,148
159,09
1882498,762
147,09
JUL
54843514,184
170,09
12576834,159
158,09
1508401,201
146,09
AGO
53217419,057
169,09
10136361,135
157,09
1171515,693
145,09
SET
50028787,242
168,09
8401739,327
156,09
905787,876
144,09
OUT
47349784,576
167,09
6776673,928
155,09
666107,555
143,09
NOV
43381334,387
166,09
5326091,896
154,09
484169,681
142,09
DEZ
38435285,188
165,09
4194760,382
153,09
342167,770
141,09

MÊS
1990
1991
1992
 
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
C. MON.
JUROS
JAN
222918,579
140,09
23132,958
128,09
4417,396
116,09
FEV
142823,972
139,09
19244,932
127,09
3518,428
115,09
MAR
82627,823
138,09
17982,233
126,09
2788,634
114,09
ABR
58503,685
137,09
16565,722
125,09
2285,049
113,09
MAI
58503,685
136,09
15209,292
124,09
1908,281
112,09
JUN
55512,871
135,09
13958,355
123,09
1545,605
111,09
JUL
50660,973
134,09
12753,219
122,09
1253,618
110,09
AGO
45724,969
133,09
11599,678
121,09
1035,049
109,09
SET
41347,668
132,09
10360,531
120,09
841,485
108,09
OUT
36617,582
131,09
9104,869
119,09
682,065
107,09
NOV
32207,330
130,09
7404,488
118,09
543,748
106,09
DEZ
27636,034
129,09
5672,522
117,09
439,486
105,09

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - OUTUBRO/98