Portaria PGF nº 668 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010

Atribui à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFSE a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFSE prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria PGF nº 1.242, de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 22.

ANTONIO ROBERTO BASSO