Portaria PGF nº 1.242 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Atribui à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Sergipe - PF/UFS a consultoria e o assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - CEFET/SE e da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão/SE - EAFSC.

Nota:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 668, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Sergipe - PF/UFS a consultoria e o assessoramento jurídicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - CEFET/SE e da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão/SE - EAFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS"