Portaria PGF nº 667 de 29/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007
Atribui às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, a representação judicial da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS