Portaria SES nº 666 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 set 2020

Altera os incisos III, e IV do artigo 2º da Portaria SES nº 244 , de 12 de abril de 2020.

(Revogado pela Portaria SES Nº 1023 DE 30/12/2020):

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020:

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos III, e IV do artigo 2º da Portaria SES nº 244 , de 12 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Os serviços de alimentação dos hotéis, pousadas, albergues e afins devem seguir o previsto na Portaria SES nº 256 , de 21.04.2020, ou outra que vier a substituí-la.

II - Os hotéis, pousadas, albergues e afins com áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos devem seguir o previsto na Portaria SES nº 258 , de 21.04.2020.

Art. 2º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar os estabelecimentos e locais públicos visando garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 3º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 4º Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde