Portaria SEFAZ/GAB nº 665 DE 13/09/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 set 2012

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14.03.2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e

 

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

 

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Os subitens 2.1.1.5, 2.1.1.6, 2.1.2.3, 2.1.2.6, 2.1.2.8, 2.1.3.2, 2.1.3.3 e 2.1.3.4 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

2.1

CERVEJA

2.1.1

CERVEJA EM LATA

----------------------------------------------------

2.1.1.5

Itaipava

Caixa

12 x 269ml

18,00

2.1.1.6

Itaipava

Caixa

12 x 350ml

20,00

----------------------------------------------------

2.1.2

CERVEJA LONG NECK

----------------------------------------------------

2.1.2.3

Stela Artois

Caixa

24 x 275ml

58,56

2.1.2.6

Itaipava

Caixa

06 x 355ml

13,75

2.1.2.8

Skol Beats

 

Unid. 330ml

2,44

----------------------------------------------------

2.1.3

CERVEJA EM GARRAFA

----------------------------------------------------

2.1.3.2

Antarctica original

Caixa

24x600ml

78,48

2.1.3.3

Itaipava

Caixa

24x600ml

59,00

2.1.3.4

Litrão outras marcas

Unidade

Litro

3,33

----------------------------------------------------

 

 

II - ficam acrescentados os subitens 2.1.1.9 e 2.1.1.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1.1

CERVEJA EM LATA

----------------------------------------------------

2.1.1.9

Brahma chopp

Caixa

24 x 473ml

46,08

2.1.1.10

Skol

Caixa

24 x 473ml

47,28

 

 

III - ficam acrescentados os subitens 2.1.3.6, 2.1.3.7, 2.1.3.8, 2.1.3.9 e 2.1.3.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1.3

CERVEJA EM GARRAFA

---------------------------------------------------

2.1.3.6

Devassa

Caixa

24x600ml

72,00

2.1.3.7

Nova Schin

Caixa

24x600ml

72,00

2.1.3.8

Skol Pilsen

Caixa

24x600ml

72,00

2.1.3.9

Brahma Chopp

Unidade

Litro

3,51

2.1.3.10

Skol Pilsen

Unidade

Litro

3,54

 

 

IV - ficam acrescentados os subitens 2.5.9 e 2.5.10 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2.5

VODKAS

---------------------------------------------------

2.5.9

Skarloff

Garrafa 998ml

11,52

2.5.10

Smirnoff

Garrafa 998ml

37,99

 

 

V - ficam acrescentados os subitens 2.9.11 e 2.9.12 do item 2 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2.9

BEBIDAS DIVERSAS

---------------------------------------------------

2.9.11

Skarloff Ice

Garrafa 275ml

3,39

2.9.12

Smirnoff Ice

Garrafa 275ml

3,40

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de setembro de 2012.

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda