Portaria SPOA/SE/MCid nº 665 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SUBSTITUTO- DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei nº 11.178, de 20.09.2005, Lei nº 11.306, de 16.05.2006, Lei Complementar nº 101, de 04.05.200, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora nº 560003 - Ministério das Cidades, destacados pela Unidade Gestora nº 255000 - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/DF, Ação nº 36211.10.512.0122.002K.0001 - Apoio para o Desenvolvimento Institucional de Operadores Públicos de Saneamento Ambiental em Municípios com População Superior a 30.000 - Nacional, em favor da Unidade Gestora nº 154055 - Universidade Federal de Rondônia/RO, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão que contribuam para o fortalecimento da gestão municipal urbana, comprometidos com a capacitação de quadros técnicos das administrações públicas e de agentes sociais para a gestão planejada e participativa, Projeto: Capacitar agentes para assessorar grupos e/ou comunidades para a Incubação de empreendimentos solidários para a coleta seletiva e reciclagem de resíduos, e também elaborar propostas para a gestão de resíduos sólidos, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTAVIO LUIZ LEITE BITENCOURT