Portaria DETRAN nº 6640 DE 04/07/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2024
Altera o artigo 2º da Portaria DETRAN Nº 6577/2024, que modificou o artigo 8º da Portaria DETRAN Nº 6529/2023, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no estado do Rio de Janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2024.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000857/2023;
Considerando:
- a Lei nº 10.433 de 24 de Junho de 2024, que dispõe sobre o Programa "IPVA EM DIA" e dá outras providências;
- a Resolução CONTRAN nº 110/2000 , que determina os limites de renovação do Licenciamento Anual de Veículos em âmbito nacional;
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria modifica o art. 2º da Portaria DETRAN Nº SEI 6577/2024, de 21 de março de 2024, que altera o Art. 8º da Portaria DETRAN SEI N 6529 de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 2º O art. 8º da Portaria DETRAN Nº SEI 6529/2023, de 28 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"O calendário de licenciamento para o exercício de 2024, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
- Final de placa 1 e 2 => Até 30.09.2024
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 31.10.2024
- Final de placa 6, 7, 8 => Até 30.11.2024
- Final de placa 0 e 9 => Até 31.12.2024"
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
GLAUCIO PAZ DA SILVA
Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro