Portaria STN nº 664 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Aprova as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI - Perguntas e Respostas e VII - Exercício Prático, da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições definidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, e nos incisos XXII, XXIII e XXIV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 7.301, de 14 de setembro de 2010;

Considerando a necessidade de:

a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e

c) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público dentre as quais destacam-se aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, às Parcerias Público-Privadas (PPP), ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP:

I - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

II - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;

III - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;

IV - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;

V - Parte VI - Perguntas e Respostas; e

VI - Parte VII - Exercício Prático.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.

Art. 2º A Parte II do MCASP - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, aborda os aspectos relacionados ao reconhecimento, mensuração, registro, apuração, avaliação e controle do patrimônio público, adequando-os aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade do setor público.

Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.

Art. 3º A Parte III do MCASP - Procedimentos Contábeis Específicos, padroniza os conceitos e procedimentos contábeis relativos ao FUNDEB, às Parcerias Público-Privadas, às Operações de Crédito, ao Regime Próprio da Previdência Social, à Dívida Ativa e a outros procedimentos de que trata.

Art. 4º A Parte IV do MCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padroniza o plano de contas do setor público em âmbito nacional, adequando-o aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade do setor público.

Art. 5º A Parte V do MCASP - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, padroniza as demonstrações contábeis a serem apresentadas pelos entes na divulgação das contas anuais.

Art. 6º As Partes II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir de 2011.

Art. 7º As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2011, revogando-se a Portaria STN nº 467, de 6 de agosto de 2009.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO