Portaria DETRAN nº 662 DE 25/11/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 nov 2020
Altera o valor da tarifa cobrada pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecidas pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 758 DE 23/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;
Considerando o que determina o artigo 1º , inciso III, da Lei Estadual nº 9.197/2009 , que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT,
Resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I - Aos serviços de avalição de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 98,65 (Noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos);
II - Aos serviços de convocação de Juntas Médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da Junta Médica;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 786/2019/GP/DETRAN/MT;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 25 de novembro de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
Original Assinado*