Portaria SUT nº 661 DE 17/09/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2024
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 de agosto a 15 de setembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta; tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75; o art. 158 do Decreto nº 2.473/79; a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/033952/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 de agosto a 15 de setembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICOConsulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
72/2024 | SEI-040006/000552/2024 | Cálculo do FOT referente a mercadorias com ICMS não destacado por força de diferimento |
Lei nº 8.645/2019 Lei nº 6.979/2015 Decreto nº 47.057/2020 |
22/08/2024 |
68/2024 | SEI-040006/014192/2024 | ICMS. Importação. Diferimento parcial. Imposto integra sua própria base de cálculo. Reserva legal. | Lei nº 2.657/1996/a. Livro XI do RICMS-RJ/00u000aa href='./?legislacao=382986' class='linklei' target='_blank'Decreto nº 46.781/2019/a. Resoluca o SEFAZ nº 112/2020u000aAnexo XVIII da Parte II da Resoluca o SEFAZ nº 720/2014."}">
Constituição Federal. Lei Complementar nº 87/1996 Lei nº 2.657/1996. Livro XI do RICMS-RJ/00 Decreto nº 46.781/2019. Resolução SEFAZ nº 112/2020 Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. |
23/08/2024 |
70/2024 | SEI-040006/020753/2024 | Lei nº 9.025/2020/a para destinata rio atacadista beneficia rio do mesmo tratamento diferenciado de tri- butaca o"}"> Aplicação da alíquota de 12% nas operações internas de saída realizadas por estabelecimento não beneficiário do tratamento diferenciado de tributação estabelecido pela Lei nº 9.025/2020 para destinatário atacadista beneficiário do mesmo tratamento diferenciado de tributação | Lei nº 9.025/2020/a"}"> Parágrafo 2º do art. 5º, da Lei nº 9.025/2020 | 27/08/2024 |
75/2024 | SEI-040006/001029/2024 | Aplicação da alíquota interna de 14% (sendo 2% FECP), nos termos do Decreto 27.308/00, para cálculo do ICMS-ST e do diferencial de alíquotas a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, nas operações interestaduais provenientes de aquisição de mercadorias do estado de Minas Gerais por destinatário contribuinte do estado do rio de janeiro. | Decreto nº 27.308/2000/a; Decreto nº 45.607/.2016; a href='./?legislacao=374955' class='linklei' target='_blank'Portaria SUCIEF nº 55/2019/a."}"> Decreto nº 27.308/2000; Decreto nº 45.607/.2016; Portaria SUCIEF nº 55/2019. | 29/08/2024 |
76/2024 | SEI-040006/016553/2024 | ICMS. Imunidade. E-book. Obrigações | Lei nº 2.657/1996/a;u000aLivros VI e XVII do RICMS RJ - a href='./?legislacao=244849' class='linklei' target='_blank'Decreto nº 27.427/2000/a;u000aAnexo I da Parte II da Resoluca o nº 720/2014."}">
Constituição Federal; Lei nº 2.657/1996; Livros VI e XVII do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000; Anexo I da Parte II da Resolução nº 720/2014. |
02/09/2024 |
77/2024 | SEI-040006/024502/2024 | Decreto nº 49.128/2024/a, por meio do Decreto Legislativo nº 1/2024."}"> Aplicação do Decreto nº 48.039/2022, tendo em vista a sustação dos efeitos do Decreto nº 49.128/2024, por meio do Decreto Legislativo nº 1/2024. | Decreto nº 49.128/2024/a; Decreto Legislativo nº 1/2024."}"> Decreto nº 48.039/2022; Decreto nº 49.128/2024; Decreto Legislativo nº 1/2024. | 06/09/2024 |