Portaria SEFAZ nº 661 de 15/09/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 out 2009

Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único desta Portaria para o período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando as Portarias nºs 35 e 36, de 25 de agosto de 2009, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto de 2009, Seção 1, páginas 59 e 60 sobre subvenção econômica ao preço de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, indicados no Anexo Único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcação pesqueira, referente ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 33.412 (trinta e três mil e quatrocentos e doze) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.

Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 146 de 26 de fevereiro de 2009, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

Art. 4º Fica excluída a embarcação denominada TIMONEIROS III, do beneficiário RICARDO CORREIA DE MELO, CPF: 444.848.795-49, da frota de embarcações pesqueiras em operação no Estado de Sergipe, indicada no Anexo Único da Portaria nº 146, de 26 de fevereiro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de setembro de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

ENTIDADE DE PESCADORES:

MÊS DE REFERÊNCIA:

A
 
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria:
Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco
Nº do Título da Capitânia os Portos
Nº de inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros)
Total de litros já utilizados no ano
Total de litros utilizados no mês
Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E)
ROSIVANIA DA COSTA
LOPES
CPF:
662.490.40-44
Categoria:
Pescador profissional
XODÓ I
242.013647-2
SE- 00743
33.412