Portaria PGF nº 661 de 28/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Atribui à Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, considerando o disposto na Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, e na Portaria PGF nº 531, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a contar de 01 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS