Portaria SEFAZ/SGT nº 66 DE 22/03/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 66/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
TOCANTINS COM. E LOGISTICA DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI |
17.259.198/0001-25 |
29.447.359-9 |
21.03.2013 |
02 |
D A LOPES - ME |
17.750.378/0001-05 |
29.447.342-4 |
21.03.2013 |
03 |
GERDAU ACOS LONGOS S.A |
07.358.761/0212-47 |
29.447.331-9 |
21.03.2013 |
04 |
M. R. ESQUADRIAS DE ALUMINNIO LTDA |
17.724.091/0001-00 |
29.447.270-3 |
21.03.2013 |
05 |
RENACOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA |
00.749.616/0007-55 |
29.447.323-8 |
20.03.2013 |
06 |
IMEDIATA CONSTRUÇÕES LTDA ME |
13.451.665/0001-63 |
29.447.308-4 |
20.03.2013 |
07 |
BAYER S. A. |
18.459.628/0074-70 |
29.447.252-5 |
20.03.2013 |