Portaria FEPAM nº 66 de 12/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2011

Disciplina os procedimentos para consultas, manifestações escritas e orais ao EIA/RIMA, bem como os procedimentos das Audiências Públicas.

O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 c/c o art. 2º, incisos II, V e VI, todos do Decreto nº 33.765, de 28.12.1990 que regulamenta a Lei Estadual nº 9.077, de 04.06.1990 e,

Considerando o previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e na Resolução nº 001?86, do CONAMA;

Considerando o disposto na Resolução nº 09/1987 do CONAMA, em especial no § 1º, do art. 2º "O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública".

Considerando o Código Estadual do Meio Ambiente, em especial o disposto em seu art. 80:

"Ao colocar à disposição dos interessados o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), através de edital no Diário Oficial do Estado e em um periódico de grande circulação, regional e local, o órgão ambiental competente determinará prazo, nunca inferior a 45 (quarenta cinco) dias, para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados".

Considerando o também disposto no Código Estadual do Meio Ambiente, no caput e no inciso II, do art. 85: "A convocação e a condução das audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos: [...] II divulgação da convocação no Diário Oficial do Estado e em periódicos de grande circulação em todo o Estado e na área de influência do empreendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e correspondência registrada aos solicitantes".

Resolve:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente normativa tem o objetivo de disciplinar as consultas, as manifestações escritas e orais ao EIA/RIMA, bem como o procedimento das Audiências Públicas que serão promovidas pelas FEPAM.

Art. 2º Após o recebimento do EIA/RIMA, a FEPAM deverá colocá-lo à disposição dos interessados, através de Edital no Diário Oficial do Estado e em um periódico de grande circulação (conforme modelo do Anexo I), determinando prazo, nunca inferior a 45 (quarenta cinco) dias, para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados.

Art. 3º A FEPAM convocará audiências públicas, nos seguintes casos, dentre outros:

I - para avaliação do impacto ambiental de empreendimentos, caso em que a audiência pública será etapa do licenciamento prévio;

II - para a apreciação das repercussões ambientais de programas governamentais de âmbito estadual, regional ou municipal;

III - para a discussão de propostas de Objetivos de Qualidade Ambiental e de enquadramento de águas interiores.

Art. 4º A convocação e a condução das audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos:

I - obrigatoriedade de convocação, pelo órgão ambiental, mediante petição encaminhada por no mínimo 1 (uma) entidade legalmente constituída, governamental ou não, por 50 (cinqüenta) pessoas ou pelo Ministério Público Federal ou Estadual, bem como, sempre que a FEPAM julgar necessário;

II - divulgação da convocação no Diário Oficial do Estado e em periódicos de grande circulação em todo o Estado e na área de influência do empreendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e correspondência registrada aos solicitantes;

III - garantia de manifestação a todos os interessados devidamente inscritos;

IV - garantia de tempo suficiente para manifestação dos interessados que oferecerem aportes técnicos inéditos à discussão;

V - não votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA, restringindo-se a finalidade das audiências à escuta pública;

VI - comparecimento obrigatório de representantes dos órgãos licenciadores, da equipe técnica analista e da equipe multidisciplinar autora do EIA/RIMA, sob pena de nulidade;

VII - desdobramento em duas etapas, sendo a primeira para serem expostas as teses do empreendedor, da equipe multidisciplinar ou consultora e as opiniões do público e a segunda sessão para serem apresentadas e debatidas as resposta às questões levantadas.

Parágrafo único. No caso de haver solicitação de audiência Pública na forma do inciso I deste artigo e na hipótese de o órgão ambiental não realizá-la ou não concluí-la, a licença eventualmente concedida não terá validade.

II - DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO

Art. 5º A FEPAM, a partir da data do recebimento do EIA/RIMA, fixará em Edital a ser veiculado no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação, a abertura de prazo que será, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias para que os legitimados, elencados no inciso I do art. 3º, possam solicitar a realização de Audiência Pública.

Parágrafo único. Na hipótese da FEPAM optar, desde logo, em realizar a Audiência Pública deverá deixar a disposição do público o EIA/RIMA, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, para consultas e manifestações.

III - DAS CONSULTAS E DAS MANIFESTAÇÕES ESCRITAS

Art. 6º A FEPAM disponibilizará para os interessados, a partir da veiculação do edital na imprensa oficial, cópia do EIA/RIMA, na Biblioteca da FEPAM, bem como, quando for possível, na sua página na Internet, a saber www.fepam.rs.gov.br, para consultas e manifestações.

§ 1º O EIA/RIMA também será disponibilizado nos municípios da área de influência direta do projeto, sob responsabilidade de disponibilização do proponente do projeto.

§ 2º Os interessados em submeter suas manifestações escritas sobre o EIA/RIMA (conforme Anexo II) para analise da FEPAM, poderão efetuá-las, por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação de Edital que disponibiliza o RIMA.

§ 3º As manifestações escritas ao EIA/RIMA poderão ser protocoladas na sede da FEPAM e nos locais de disponibilização do RIMA, observando-se o prazo do parágrafo anterior

IV - DO LOCAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA COORDENAÇÃO, DO NUMERO DE SESSÕES E DAS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Art. 7º O local, a data e o horário onde será realizada a Audiência Pública, serão sugeridos pelo proponente - respeitados os prazos do art. 4º e definidos pela FEPAM, publicados em Edital no Diário Oficial do Estado - DOE, bem como em um jornal de grande circulação.

§ 1º Havendo imperiosa necessidade, poderá a FEPAM promover a alteração da data e/ou horário e/ou do local para realização da Audiência Pública.

§ 2º A critério da FEPAM, poderão ser realizadas outras Audiências Públicas sobre o mesmo EIA/RIMA e/ou suas complementações.

§ 3º A publicação do Edital de convocação da audiência pública no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação correrá a expensas do proponente.

Art. 8º O Coordenador da Audiência Pública será nomeado formalmente pela Presidência da FEPAM.

Art. 9º Todas as despesas decorrentes da realização das Audiências Públicas correrão a expensas do Proponente do Projeto, a exceção das despesas de estadia e alimentação dos técnicos da FEPAM.

V - DA AVALIÇÃO DA METODOLOGIA E DOS RECURSOS QUE SERÃO EMPREGADOS PELO PROPONENTE DO PROJETO E SEU(S) CONSULTOR(ES) NA APRESENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E DO SEU RESPECTIVO EIA/RIMA DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 10. O(s) Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es) deverá(ao), no prazo máximo de 7 (sete) dias antes da realização da Audiência Pública, agendar com a FEPAM a prévia apresentação da exposição que será realizada na Audiência Pública.

Parágrafo único. A FEPAM analisará a metodologia e os recursos empregados, visando assegurar que a apresentação do conteúdo do Projeto e seu EIA/RIMA cumpram as finalidades da Audiência Pública.

VI - DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 11. A Solenidade de Abertura da Audiência Pública poderá ser realizada com o pronunciamento das Autoridades presentes ao evento e terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos.

Art. 12. Após a Solenidade de Abertura da Audiência Pública, o Coordenador da Audiência Pública declarará abertos os trabalhos técnicos, divulgando o escopo da Audiência e os seus procedimentos.

Art. 13. A FEPAM deverá expor, em um prazo de até 15 (quinze) minutos, de forma sucinta, aspectos relevantes do(s) processo(s) administrativo(s), referente ao licenciamento ambiental do empreendimento em análise.

Art. 14. A FEPAM poderá se valer de Consultores ou Técnicos de outras Instituições para auxiliá-la e dirimir eventuais questionamentos que lhe forem formulados durante a Audiência Pública.

Art. 15. O(s) Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es) deverá(ao), em até 60 (sessenta) minutos, expor aos presentes o conteúdo do produto em análise, seu referido EIA/RIMA e suas conclusões.

Art. 16. A FEPAM poderá formular observações sobre o conteúdo do produto em análise, seu EIA/RIMA, conclusões, bem como sua exposição, em até 15 (quinze) minutos, assegurada a resposta ao(s) Proponente(s) do Projeto e seu(s) Consultor(es), com posterior manifestação do Órgão Ambiental.

Art. 17. Será dada a palavra àqueles que, tempestivamente, apresentaram, na FEPAM ou no(s) município(s), manifestações escritas ao EIA/RIMA, por ordem cronológica de apresentação, em até 3 (três) minutos para cada manifestação, assegurada a resposta a FEPAM e ao(s) Proponente(s) do Projeto e seus Consultor(es).

§ 1º As manifestações deverão cingir-se aos comentários escritos apresentados a FEPAM.

§ 2º Considerar-se-á tempestiva a manifestação escrita que for protocolada nos locais onde o EIA/RIMA está disponível, no prazo máximo de até 3 (três) dias que antecede a data fixada para a realização da Audiência Pública.

§ 3º A FEPAM disponibilizará, nos locais onde o EIA/RIMA está exposto, formulário próprio para as manifestações por escrito (Anexo II), bem como uma lista de presença das pessoas que leram o documento (Anexo III).

Art. 18. Qualquer pessoa poderá, durante 3 (três) minutos e oralmente, tecer manifestações ao EIA/RIMA, mediante inscrição prévia, na Secretária da Audiência Pública, facultado a FEPAM e ao Proponente do Projeto e/ou seus Consultores, se desejarem, pronunciar-se sobre as manifestações orais, por igual período.

§ 1º Não serão permitidos a cedência de tempo, divisão de tempo, apartes e nem "questões de ordem" em qualquer etapa da Audiência Pública.

§ 2º As manifestações orais serão realizadas mediante o chamamento pelo Coordenador da Audiência Pública, devendo ser chamado um expositor de cada categoria, na forma de rodízio, respeitada a ordem de inscrição por categoria, conforme previsto nesta Portaria, no art. 21, caput e seus parágrafos.

§ 3º O Coordenador da Audiência Pública poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo da manifestação oral e/ou quando este abordar tema diferente dos objetivos da Audiência Pública, bem como determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência ou se utilizarem de manifestações ofensivas.

Art. 19. O tempo máximo previsto para a realização das Audiências Públicas será de 4 (quatro) horas, contados a partir do início dos trabalhos, podendo ter o seu encerramento prorrogado no máximo por mais 1 (uma) hora, a critério do Coordenador da Audiência Pública.

Art. 20. O Coordenador da Audiência Pública poderá suspender e/ou encerrar os trabalhos da audiência, a qualquer tempo, no caso de condutas desrespeitosas ou com o fi m de protelar ou desvirtuar o objeto do evento.

Parágrafo único. No caso de encerramento dos trabalhos da Audiência Pública antes do horário previsto para o seu término em face das situações previstas no caput deste artigo, considerar-se-á, para todos os efeitos legais, como concluída a Audiência Pública.

Art. 21. Ao final da Audiência Pública deverá ser lavrada uma ata sucinta (Anexo IV), sendo anexada a esta, todos os documentos escritos e assinados que forem entregues ao Coordenador da Audiência, durante a realização da mesma.

§ 1º A Audiência Pública será gravada (som e imagem), devendo ser anexa cópia da gravação ao Processo Administrativo de Licenciamento.

§ 2º Caso entenda necessário, a FEPAM poderá exigir a degravação da Audiência Pública.

VII - DAS INSCRIÇÕES E DAS MANIFESTAÇÕES ORAIS

Art. 22. As inscrições para manifestações orais estarão abertas desde o início da Audiência Pública, na Secretaria da Audiência Pública, encerrando-se 15 (quinze) minutos após o término da apresentação do EIA/RIMA.

§ 1º As inscrições para manifestações orais serão recebidas, respeitando-se as seguintes categorias:

a) Cidadania;

b) ONGs;

c) Instituição de Ensino e Pesquisa

d) Poderes Públicos;

e) Entidades representativas dos Trabalhadores;

f) Entidades representativas dos Empresários.

§ 2º Exceto para a categoria Cidadania, as inscrições para manifestações orais somente serão aceitas mediante apresentação de credencial que comprove a legitimidade da representação.

§ 3º A credencial deverá ser fornecida pela instituição representada, através de documento formal, em que figure o(s) nome(s) do(s) representante(s).

VIII - DA LIMITAÇÃO DE ACESSOS, DA INSCRIÇÃO E DA VEDAÇÃO DO USO DE INSTRUMENTOS INADEQUADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 23. Havendo um elevado número de participantes e a incompatibilidade de acomodá-los adequadamente, no local destinado a realização da Audiência Pública, poderá a FEPAM, para assegurar a segurança dos presentes e a participação democrática de todos os interessados e das Instituições, limitar os acessos dos grupos, permitindo, somente, o ingresso dos seus representantes.

Art. 24. Somente será permitido o acesso dos participantes na Audiência Pública, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no qual constará, no mínimo, o nome completo e o numero da cédula de identidade do participante.

Art. 25. Não será permitido o ingresso de faixas, instrumentos de som, cartazes ou bandeiras que possam comprometer o andamento dos trabalhos e a segurança dos participantes.

Art. 26. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e, especialmente, as Portarias nºs 27/1998, 70/2007, 78/2007 e 15/2010.

Carlos Fernando Niedersberg,

Diretor-Presidente da FEPAM

ANEXO I - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER - FEPAM

Edital de Consulta, Manifestação Pública e Audiência Pública referente ao EIA/RIMA do Licenciamento Ambiental de (nome e tipo de empreendimento), localizado no (município)/RS

EDITAL

Considerando que se encontra em tramitação, na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, o Processo Administrativo nº XXXX-05.67/XX-X, referente ao licenciamento ambiental de (nome do empreendimento), para (tipo de empreendimento), requerido por (empreendedor), localizado (endereço do empreendimento), no Município de xxxx, informo que:

1. O EIA/RIMA do mencionado empreendimento, nos termos do art. 80, da Lei Estadual nº 11.520, de 03.08.2000, e do § 2º, do art. 11, da Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.1986, encontra-se à disposição do público em geral para consulta e considerações, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de XX/XX/xxxx, na Biblioteca da FEPAM, situada à Rua Carlos Chagas, nº 55, Centro, nesta Capital, das 9h às 12h e das 14h às 17h, bem como na (local de disponibilização nos municípios afetados diretamente), situada à (endereço), em (município) - RS, das (horário). Os comentários a respeito do empreendimento em questão devem ser protocolados na sede da FEPAM e/ou nos locais onde o RIMA encontra-se disponibilizado, até o dia XX/XX/xxxx (contar 45 dias da disponibilização).

2. A Audiência Pública, conforme previsto no art. 85 da Lei Estadual nº 11.500, de 03.08.2000, e com base nas resoluções CONAMA nº 9, de 03.12.1987, e nº 237, de 19.12.1997, bem como na Portaria FEPAM nº 66, de 12.07.2011, será realizada no prazo de XX (no mínimo 30 dias) dias, ou seja, no dia XX/XX/xxxx, às xxh, na (local da audiência), situado à rua (endereço), Bairro XXXXXX, em (município) - RS, para expor aos interessados o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA em análise, dirimindo dúvidas e colhendo dos presentes as sugestões apresentadas através de manifestações a respeito do empreendimento em questão. Os interessados em se manifestar na Audiência Pública deverão atender às disposições do Regimento Interno da Audiência Pública da FEPAM aprovado pela Portaria nº 66/2011, de 12.07.2011.

Porto Alegre, XX de XXXXX de xxxx

Carlos Fernando Niedersberg

Diretor-Presidente da FEPAM

ANEXO II - FOLHA DE MANIFESTAÇÃO DO EIA/RIMA DO (NOME E TIPO DE EMPREENDIMENTO)

Processo Administrativo nº XXX-05.67/XX-X referente ao Licenciamento Ambiental (nome e tipo de empreendimento), localizado no município de (município) - RS.

Local de consulta: Biblioteca da FEPAM, situada na Rua Carlos Chagas, nº 55, Térreo, Centro, no Município de Porto Alegre - RS.

Horário de consulta: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

Nome:________________________________________________________

Documento: _____________________ Telefone: (____)_________________

Endereço: _____________________________________________________

Considerações:

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Local: ____________________________Data:_________/________/______

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Assinatura

ANEXO III - RELAÇÃO DE CONSULENTES DO EIA/RIMA DO (EMPREENDIMENTO).

Processo Administrativo nº: XXX-05.67/XX-XX referente ao Licenciamento Ambiental (nome e tipo de empreendimento), localizado no município de (município) - RS.

Local de consulta: (nome), situada à (logradouro, número, complemento, bairro, em município)/RS.

Horário de consulta: das xxhxxmin às xxhxxmin.

Data
Nome
Número do Documento
Endereço
Telefone
Tem manifestação escrita? (sim ou não)
Assinatura
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO IV - ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Às xx horas, do dia xx de xxx do ano de dois mil e xxx, no xxx, localizado na (logradouro, número, bairro, no município de município -, o(a) Coordenador(a) da Audiência Pública, (formação e nome) deu inicio a Audiência Pública do Processo Administrativo número xxx-0567/xx-x, referente ao licenciamento ambiental da (tipo de empreendimento e nome)

Nos termos da Portaria nº 66/2011-FEPAM, foram convidados para fazer parte da abertura dos trabalhos o Diretor-Presidente da Fepam, Sr. Carlos Fernando Niedersberg, o Sr... demais autoridades presente), que se manifestaram sobre a importância do evento.

Logo a seguir o(a) Coordenador(a) da Audiência Pública, iniciou os trabalhos técnicos da Audiência, apresentando o histórico e a fundamentação legal, de funcionamento do evento.

O(A) Coordenador(a) da Equipe Técnica de análise do EIA-RIMA, pela FEPAM, (formação e nome), fez a apresentação dos aspectos relevantes do processo administrativo citado.

A seguir, foi apresentado o empreendimento, por parte do empreendedor e do EIA, pela equipe técnica contratada.

Foi dada a palavra aos participantes que, tempestivamente, apresentaram comentários escritos ao EIA-RIMA. Fizeram uso da palavra: Sr. Fulano.

Em seqüência, foi dada a palavra aos que se inscreveram para manifestações orais. Fizeram uso da palavra: Sr. Fulano...(que entregou documentos ao Coordenador da Audiência)..No encerramento, o(a) Coordenador(a) da Audiência Pública, agradeceu, aqueles que auxiliaram para a realização desta Audiência. A presente Audiência Pública, foi filmada e integralmente gravada. Os trabalhos foram encerrados às, xx horas do mesmo dia. Sendo o que constava, eu, Beltrano de Tal, encerro a presente ATA, que vai assinada por mim e pela Coordenadora da Audiência Pública.

Fulano de Tal

Coordenadora da Audiência Pública

Beltrano de Tal

Redatora da Audiência Pública