Portaria MinC nº 66 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009
Reconhece a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais aprovados de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil, proferida em reunião realizada em 19 de agosto de 2009, na cidade do Rio de Janeiro.
O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, art. 27, inciso VI, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o inciso IV do art. 3º, da Portaria/MinC nº 259, de 2 de setembro de 2004, e considerando a importância da preservação do patrimônio documental brasileiro para o desenvolvimento da nação,
Resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais abaixo relacionados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil, proferida em reunião realizada em 19 de agosto de 2009, na cidade do Rio de Janeiro:
I - Acervo Documental da Guerra do Paraguai, proposto pelo Arquivo Histórico do Exército/Diretoria do Patrimônio Cultural do Exército, devido a sua importância, no campo social, econômico e militar, como registro da ação do Brasil e os países da Tríplice Aliança.
II - Acervo Jesco Von Puttkamer, proposto pela Universidade Católica de Goiás/Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia, devido a constituir excepcional registro etnográfico audiovisual e escrito de povos indígenas brasileiros.
III - Arquivo Canudos, proposto pelo Museu da República/IBRAM/MinC, devido a construir emblemático e único registro visual da Campanha/Guerra de Canudos, em 1897.
IV - Atas da Câmara Municipal da Cidade de Salvador (1625-1763), proposto pelo Arquivo Histórico Municipal de Salvador/Fundação Gregório de Matos, devido a sua excepcional importância como registro do período em que a cidade de Salvador, na Bahia, foi a sede administrativa e política do Brasil.
V - Fundo Florestan Fernandes, proposto pela Biblioteca Comunitária da Universidade Federal de São Carlos, devido a constituir-se em registro da atividade acadêmica e política do sociólogo e parlamentar, retratando importante momento da formação da sociologia brasileira.
VI - Livros de Registro/Matrícula dos Imigrantes, proposto pelo Memorial do Imigrante do Estado de São Paulo, devido a constituir valioso acervo sobre a entrada de imigrantes no Brasil nos séculos XIX e XX, permitindo o estudo da formação social e demográfica brasileira.
VII - Manuscritos Musicais de Carlos Gomes, proposto pela Fundação Biblioteca Nacional/MinC, devido a se constituir no único acervo manuscrito retratando singular momento do romantismo musical brasileiro.
VIII - Marcas da Escravidão. Registro de Enterros de Escravos. Livros do Bangüê, proposto pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia, devido a sua singularidade como registro das condições sociais dos escravos e indigentes livres nos séculos XVIII e XIX e a atuação de organizações religiosas.
IX - Missão de Pesquisas Folclóricas, proposto pelo Centro Cultural São Paulo/Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, devido a sua importância como registro antropológico e histórico das manifestações populares musicais e rituais no século XX.
X - Relações de Vapores. SPMAF/SP-Santos, proposto pelo Arquivo Nacional/Casa Civil da Presidência da República, devido a constituir singular acervo sobre a entrada de imigrantes no Brasil nos séculos XIX e XX, permitindo o estudo da formação social e demográfica brasileira e a defesa de direitos do cidadão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES