Portaria INEP nº 66 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Transfere o período de realização do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2007, estipulado no art. 8º da Portaria INEP nº 44, de 20 de Abril de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS "ANÍSIO TEIXEIRA" - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, que institui o Exame Nacional de Avaliação na modalidade de educação de jovens e adultos, resolve:

Art. 1º O período de realização do Exame Nacional para Certificação de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2007, estipulado no art. 8º da Portaria INEP nº 44, de 20 de Abril de 2007, fica transferido para o período de 1º a 2 de Dezembro de 2007, mantendo-se os horários estipulados bem como as demais disposições.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES