Portaria SEED nº 66 de 22/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação do primeiro semestre do Curso de Administração a Distância - Projeto Piloto UAB", de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Nota de Crédito: 2006NC000077, de 06.12.2006

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.022063/2006-16.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvidos à SEED, no exercício de 2006.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Luciane Farias Carneiro, matrícula SIAPE nº 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA