Portaria MPS nº 66 de 28/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2005

Altera a Portaria MPS nº 916, de 2003, que aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e o art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e o § 4º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - Estrutura do Plano de Contas, da Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003, os seguintes códigos e contas contábeis: 1.1.2.1.9.03.00 - Auxílio Natalidade; 1.1.2.1.9.04.00 - Contribuição Social; 1.1.2.1.9.05.00 - Abono de Permanência e Aposentadorias; 1.1.2.1.9.06.00 - Auxílio Doença / Acidentes; 1.1.2.1.9.08.00 - Créditos a Receber Folha de Pagamento; 1.1.2.1.9.09.00 - Créditos por Alienação; 1.1.2.2.0.00.00 - Devedores Entidades e Agentes; 1.1.2.4.0.00.00 - Adiantamentos Concedidos; 1.1.2.4.2.00.00 - Adiantamentos a Pessoal; 1.1.2.5.0.00.00 - Depósitos Realizáveis a Curto Prazo; 1.1.2.5.1.00.00 - Recursos Vinculados; 1.1.2.5.1.02.00 - Depósitos Judiciais; 1.1.2.5.1.99.00 - Outros Depósitos; 1.1.5.1.2.03.00 - Letras Financeiras do Tesouro; 1.1.5.1.4.02.00 - Notas do Banco Central do Brasil; 1.1.5.1.5.00.00 - Fundos de Investimentos; 1.1.5.1.5.01.00 - Fundos de Renda Fixa; 1.1.5.1.5.02.00 - Fundos - Res. CMN nº 3.244/04, art. 3º, inciso II, b; 1.1.5.1.5.03.00 - Fundos - Res. CMN nº 3.244/04, art. 3º, § 1º; 1.1.5.1.5.04.00 - Fundo de Renda Fixa Referenciado; 1.1.5.1.5.05.00 - Fundo de Curto Prazo; 1.1.5.1.6.00.00 - Poupança; 1.1.5.1.9.00.00 - Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa; 1.1.5.3.1.03.00 - Edificação de Uso Comercial; 1.1.5.3.1.04.00 - Edificação de Uso Público; 2.1.1.1.1.00.00 - Previdência Social; 2.1.1.1.1.02.00 - INSS; 2.1.2.1.6.00.00 - Recursos Especiais a Liberar, 2.1.2.1.6.02.00 - Restos a Pagar, 2.1.2.1.6.02.02 - Não Processados a Liquidar, 2.1.2.1.7.00.00 - Precatórios a Pagar; 2.1.2.1.7.04.00 - Precatórios a Pagar (Anteriores 05.05.2000); 2.1.2.1.7.04.01 - Pessoal - Anteriores a 05.05.2000; 2.1.2.1.7.04.02 - Fornecedores - Anteriores a 05.05.2000; 2.1.2.1.7.04.03 - Terceiros (Anteriores 05.05.2000); 2.1.2.1.7.05.00 - Precatórios a Pagar (Após 05.05.2000); 2.1.2.1.7.05.01 - Pessoal (Após 05.05.2000); 2.1.2.1.7.05.02 - Fornecedores (Após 05.05.2000); 2.1.2.1.7.05.03 - Terceiros (Após 05.05.2000); 2.2.2.3.5.00.00 - Obrigações Tributárias Renegociadas; 2.2.2.3.9.00.00 - Outras Obrigações Legais e Tributárias; 3.3.1.9.0.11.07 - Abono de Permanência; 3.3.1.9.0.11.08 - Adiantamento Pecuniário; 3.3.1.9.0.11.33 - Gratificação por exercício de funções; 3.3.1.9.0.11.99 - Outras despesas fixas - Pessoal Civil; 3.3.1.9.0.67.00 - Depósitos Compulsórios; 3.3.1.9.0.67.02 - Depósitos Judiciais; 3.3.1.9.0.67.99 - Outros Depósitos Compulsórios; 3.3.1.9.0.91.00 - Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.91.99 - Outras Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.94.00 - Indenizações Trabalhistas; 3.3.1.9.0.94.99 - Diversas Indenizações Trabalhistas; 3.3.3.9.0.05.51 - Auxílio Doença; 3.3.3.9.0.05.53 - Auxílio Reclusão; 3.3.3.9.0.05.54 - Auxílio Acidente; 3.3.3.9.0.05.55 - Salário Família dos Segurados; 3.3.3.9.0.05.56 - Salário Maternidade; 3.3.3.9.0.05.61 - Abono Anual - 13º; 3.3.3.9.0.05.99 - Outros Benefícios Previdenciários; 3.3.3.9.0.38.00 - Arrendamento Mercantil; 3.3.3.9.0.38.01 - Máquinas e Aparelhos; 3.3.3.9.0.38.03 - Veículos Rodoviários; 3.3.3.9.0.38.04 - Outros Bens Móveis; 3.3.3.9.0.38.05 - Bens Imóveis; 3.3.3.9.0.38.99 - Outros Arrendamentos; 3.3.3.9.0.39.90 - Serviços de Publicidade Legal; 3.3.3.9.0.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas; 3.3.3.9.0.47.12 - Contribuição para o PIS/PASEP; 3.4.4.9.0.52.48 - Veículos Diversos; 4.1.3.1.9.00.00 - Outras Receitas de Bens Imóveis; 4.1.9.1.0.00.00 - Multas e Juros de Mora; 4.1.9.1.2.00.00 - Multas e Juros de Mora das Contribuições; 4.1.9.1.2.34.00 - Multas e Juros de Mora das Contribuições para o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos - CPSSS; 4.1.9.1.2.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições; 5.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos de Crédito; 5.2.2.3.3.00.00 - Movimento de Fundos Próprios; 5.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas Contábeis; 5.2.2.3.3.07.03 - Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 5.2.2.3.3.07.04 - Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros; 6.2.1.1.0.00.00 - Receita de Instituições Financeiras; 6.2.1.1.2.00.00 - Receitas Operacionais; 6.2.1.1.2.05.00 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários; 6.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos a Débito; 6.2.2.3.3.00.00 - Movimento de Fundos Próprios; 6.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas Contábeis; 6.2.2.3.3.07.03 - Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 6.2.2.3.3.07.04 - Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros;

Art. 2º Incluir no Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003, a função e o funcionamento das contas contábeis abaixo relacionadas:

Conta: Auxílio Natalidade

Código: 1.1.2.1.9.03.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a auxílios-natalidade, pagos aos empregados regidos pela CLT, quando do nascimento de filhos destes, a recuperar, por se tratar de obrigações da Previdência Social.

Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou creditados. Credita-se pelos ressarcimentos ao descontar nas guias de recolhimentos.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Contribuição Social

Código: 1.1.2.1.9.04.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a contribuições sociais (Inss, Pis, Pasep, etc) pagas a maior, a recuperar.

Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a receber sobre contribuições sociais. Credita-se pelo efetivo recebimento em espécie.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Abono de Permanência e Aposentadorias

Código: 1.1.2.1.9.05.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos aos adiantamentos efetuados a empregados por conta de créditos a receber do Inss, na forma de Abono permanência e aposentadorias.

Funcionamento: Debita-se pelos pagamentos de Abono permanência e aposentadoria. Credita-se pelas compensações com as contribuições.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Auxílio Doença / Acidentes

Código: 1.1.2.1.9.06.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os salários pagos aos servidores regidos pela CLT, a título de auxílio doença / acidentes, prevista em lei, a serem reembolsadas pelo INSS.

Funcionamento: Debita-se pelos valores dos auxílios doença e acidente pagos ou creditados. Credita-se pelos reembolsos recebidos pelo INSS.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Créditos a Receber Folha de Pagamento

Código: 1.1.2.1.9.08.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber referente a folha de pagamento.

Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a receber sobre a folha de pagamento. Credita-se pelo respectivo recebimento em espécie.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Créditos por Alienação

Código: 1.1.2.1.9.09.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores dos créditos a receber decorrentes da alienação de bens móveis ou imóveis.

Funcionamento: Debita-se pelo valor de créditos a receber. Credita-se pela efetiva realização de créditos.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Devedores - Entidades e Agentes

Código: 1.1.2.2.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores realizáveis em até 12 meses, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores, agrupados em entidades devedoras, créditos parcelados, recursos da união e diversos responsáveis.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Adiantamentos Concedidos

Código: 1.1.2.4.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registra a entrega de numerário a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens ou serviços pré-determinados.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Adiantamentos a Pessoal

Código: 1.1.2.4.2.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das antecipações concedidas a funcionários e a dirigentes da unidade, tais como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º salário, adiantamento de férias e de gratificações natalinas, e outras.

Funcionamento: Debita-se pelas antecipações de salários, ordenados, 13º salário, férias e outros pertinentes ao assunto. Credita-se pelos recebimentos dos valores entregues antecipadamente e pelos valores relativos aos adiantamentos, descontados dos salários e ordenados.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Depósitos Realizáveis a Curto Prazo

Código: 1.1.2.5.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores de depósitos realizáveis no curso do exercício seguinte, representados por recursos vinculados.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Recursos Vinculados

Código: 1.1.2.5.1.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores a receber decorrentes de depósitos vinculados, realizáveis no curso do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Depósitos Judiciais

Código: 1.1.2.5.1.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber, realizáveis no curso do exercício seguinte, decorrentes de depósitos efetuados por determinação da justiça.

Funcionamento: Debita-se pelos depósitos efetuados por decisão judicial. Credita-se pelos depósitos liberados pela justiça e pelas anulações.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outros Depósitos

Código: 1.1.2.5.1.99.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a outros depósitos, prestados em vinculações de contratos ou convenções para garantias de operações específicas, realizáveis no curso do exercício seguinte.

Funcionamento: Debita-se pelos valores dos depósitos efetuados. Credita-se pelas baixas e resgates efetuados.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Letras Financeiras do Tesouro

Código: 1.1.5.1.2.03.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras Financeiras do Tesouro, Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado

Código: 1.1.5.1.4.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subdividindo-se em Bônus e Notas do Banco Central do Brasil

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Notas do Banco Central do Brasil

Código: 1.1.5.1.4.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundos de Investimentos

Código: 1.1.5.1.5.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subdividindo-se em Fundos de Renda Fixa e Fundo de Curto Prazo.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundos de Renda Fixa

Código: 1.1.5.1.5.01.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Renda Fixa, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, art. 3º, inciso II, b

Código: 1.1.5.1.5.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo art. 3º, inciso I, alínea b, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, Art. 3º, § 1º

Código: 1.1.5.1.5.03.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, § 1º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundo de Renda Fixa Referenciado

Código: 1.1.5.1.5.04.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Renda Fixa Referenciado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundo de Curto Prazo

Código: 1.1.5.1.5.05.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Curto Prazo, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Poupança

Código: 1.1.5.1.6.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Poupança, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa

Código: 1.1.5.1.9.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa não referenciado anteriormente, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Edificação de Uso Comercial

Código: 1.1.5.3.1.03.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Comercial, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Edificação de Uso Público

Código: 1.1.5.3.1.04.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Público, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Previdência Social

Código: 2.1.1.1.1.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores de retenções procedidas em pagamentos a empregados ou a servidores, a título de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

Natureza do saldo: Credora

Conta: INSS

Código: 2.1.1.1.1.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar as retenções na fonte pelo RPPS da contribuição do empregado devida ao Regime Geral de Previdência Social.

Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ao INSS. Credita-se pela apropriação da folha de pagamento dos empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social

Natureza do saldo: Credora

Conta: Recursos Especiais a Liberar

Código: 2.1.2.1.6.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores das despesas empenhadas e não pagas apuradas ao final do exercício financeiro, inscritas em restos a pagar.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Restos a Pagar

Código: 2.1.2.1.6.02.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores referentes a despesas empenhadas e pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Não Processados a Liquidar

Código: 2.1.2.1.6.02.02

Função: Conta Escriturada. Registrar as obrigações provenientes da inscrição de restos a pagar dependente do estágio da liquidação.

Funcionamento: Debita-se pela liquidação ou pagamento de restos a pagar. Credita-se pela inscrição dos restos a pagar.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Precatórios a Pagar

Código: 2.1.2.1.7.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores dos precatórios a pagar referentes a pessoal e fornecedores.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Precatórios a Pagar (Anteriores 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.04.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, anteriores a 05.05.2000.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Pessoal (Anteriores 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.04.01

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Pessoal, anteriores a 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Fornecedores (Anteriores 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.04.02

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Fornecedores, anteriores a 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Terceiros (Anteriores 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.04.03

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Terceiros, anteriores a 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Precatórios a Pagar (Após 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.05.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, após a 05.05.2000.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Pessoal (Após 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.05.01

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Pessoal, após 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Fornecedores (Após 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.05.02

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Fornecedores, após 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Terceiros (Após 05.05.2000)

Código: 2.1.2.1.7.05.03

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Terceiros, após a 05.05.2000.

Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Credita-se pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Obrigações Tributárias Renegociadas

Código: 2.2.2.3.5.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores devidos pela unidade relativos ao montante principal das obrigações tributárias que foram renegociadas.

Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou recolhidos e pelos cancelamentos de valores. Credita-se pelos valores das obrigações tributárias renegociadas e pelos estornos efetuados com a negativação total ou parcial dos saldos.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Outras Obrigações Legais e Tributárias

Código: 2.2.2.3.9.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar valores exigíveis a longo prazo, decorrentes de obrigações legais e tributárias, para os quais não haja contas específicas.

Funcionamento: Debita-se pela transferência para o passivo circulante. Credita-se pelo registro das obrigações a pagar.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Abono de Permanência

Código: 3.3.1.9.0.11.07

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas com pagamento do Abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003 e orientação normativa da Secretaria de Previdência Social nº 01 de 06.01.2004). De acordo com a Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004.

Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Adiantamento Pecuniário

Código: 3.3.1.9.0.11.08

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores em decorrência de determinação legal.

Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Gratificação por exercício de funções

Código: 3.3.1.9.0.11.33

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.

Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outras despesas fixas - Pessoal Civil

Código: 3.3.1.9.0.11.99

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor com outras despesas fixas - pessoal civil não classificada nos subitens anterior.

Funcionamento: Debita-se pela realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Depósitos Compulsórios

Código: 3.3.1.9.0.67.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores das apropriações das despesas com depósitos compulsórios.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Depósitos Judiciais

Código: 3.3.1.9.0.67.02

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outros Depósitos Compulsórios

Código: 3.3.1.9.0.67.99

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Sentenças Judiciais

Código: 3.3.1.9.0.91.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o somatório das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo as remunerações dos beneficiários.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outras Sentenças Judiciais

Código: 3.3.1.9.0.91.99

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas realizadas pelos órgãos não integrantes, ou integrantes parcialmente do SIAFI, cujo registro será efetuado por integração de balancetes.

Funcionamento: Debita-se pela integração de balancetes. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Indenizações Trabalhistas

Código: 3.3.1.9.0.94.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das despesas de natureza salarial resultante de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive em função de participação em programa de desligamento voluntário.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Diversas Indenizações Trabalhistas

Código: 3.3.1.9.0.94.99

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas de indenizações trabalhistas que não se processaram na época própria, com dotações consignadas no orçamento.

Funcionamento: Debita-se pela despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Auxílio Doença

Código: 3.3.3.9.0.05.51

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Auxílio Reclusão

Código: 3.3.3.9.0.05.53

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado detento, que não recebam nenhuma espécie de remuneração.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação de despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Auxílio Acidente

Código: 3.3.3.9.0.05.54

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade funcional.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Salário Família dos Segurados

Código: 3.3.3.9.0.05.55

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-família, devido aos segurados em atividade, aposentados com ou em gozo de auxílio-doença e se destina à indenização prevista no art. 33 do DC 53.153/63.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Salário Maternidade

Código: 3.3.3.9.0.05.56

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-maternidade, devido a segurada gestante, na forma da lei 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Abono Anual - 13º

Código: 3.3.3.9.0.05.61

Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com Abono anual - 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15 dias em gozo de benefício.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outros Benefícios Previdenciários

Código: 3.3.3.9.0.05.99

Função: Conta Escriturada. Registra as despesas com benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores e as de órgãos não integrantes ou parcialmente integrantes no SIAFI, decorrente da incorporação de seus balancetes ao sistema.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente e pela integração de balancetes. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Arrendamento Mercantil

Código: 3.3.3.9.0.38.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com arrendamento mercantil.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Máquinas e Aparelhos

Código: 3.3.3.9.0.38.01

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com máquinas e aparelhos. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Veículos Rodoviários

Código: 3.3.3.9.0.38.03

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com veículos rodoviários. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outros Bens Móveis

Código: 3.3.3.9.0.38.04

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com outros bens móveis. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Bens Imóveis

Código: 3.3.3.9.0.38.05

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com bens imóveis. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outros Arrendamentos

Código: 3.3.3.9.0.38.99

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com outros arrendamentos. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Serviços de Publicidade Legal

Código: 3.3.3.9.0.39.90

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos do RPPS.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Obrigações Tributárias e Contributivas

Código: 3.3.3.9.0.47.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o valor das despesas realizadas com Contribuição para o PIS/PASEP.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Contribuição para o PIS/PASEP

Código: 3.3.3.9.0.47.12

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda.

Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Veículos Diversos

Código: 3.4.4.9.0.52.48

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas com veículos não contemplados em subitens específicos. Bicicletas, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e outros Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com veículos diversos. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Outras Receitas de Bens Imóveis

Código: 4.1.3.1.9.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não enquadradas nos itens anteriores.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Multas e Juros de Mora

Código: 4.1.9.1.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Multas e Juros de Mora das Contribuições

Código: 4.1.9.1.2.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma específica e juros destinados a indenização pelo atraso no pagamento de contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversos.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS

Código: 4.1.9.1.2.34.00

Função: Conta Escriturada. Registrar a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição para o plano de seguridade social dos servidores públicos - CPSS.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições

Código: 4.1.9.1.2.99.00

Função: Conta Escriturada. Registrar a receita de juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caratê punitivo ou moratório, decorrentes da inobservância de normas reguladoras, não enquadrados nos itens anteriores.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se arrecadação da receita e pelos estornos com a negativação parcial ou total dos valores.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Movimento de Fundos a Crédito

Código: 5.2.2.3.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da transferência de créditos internos entre UG´ S de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Movimento de Fundos Próprios

Código: 5.2.2.3.3.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos saldos credores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis

Código: 5.2.2.3.3.07.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros

Código: 5.2.2.3.3.07.03

Função: Conta Escriturada. Registro os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no Balanço Financeiro.

Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros

Código: 5.2.2.3.3.07.04

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no Balanço Financeiro.

Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Receita de Instituições Financeiras

Código: 6.2.1.1.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total da arrecadação de receitas com operações de autoridade monetária independente da execução orçamentária.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Receitas Operacionais

Código: 6.2.1.1.2.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total das receitas com transações realizadas no período

Natureza do saldo: Credora

Conta: Rendas de Títulos e Valores Mobiliários

Código: 6.2.1.1.2.05.00

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total das valorizações dos ativos financeiros provenientes das transações realizadas no período.

Funcionamento: Debita-se Encerramento do exercício. Credita-se valorização dos ativos financeiros.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Movimento de Fundos a Débito

Código: 6.2.2.3.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da transferência de Débitos internos entre UG´ S de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Movimento de Fundos Próprios

Código: 6.2.2.3.3.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos saldos devedores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis

Código: 6.2.2.3.3.07.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros

Código: 6.2.2.3.3.07.03

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no balanço financeiro.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.

Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros

Código: 6.2.2.3.3.07.04

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no balanço financeiro.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis.

Natureza do saldo: Credora

Art. 3º Alterar a nomenclatura das seguintes contas contábeis constantes do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas e Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003:

De Para 
1.1.2.1.6.12.00 - Limite para Pagamento de Restos a Pagar 1.1.2.1.6.12.00 - Recursos a Receber para Pagamento de RP 
1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações e Amortizações (redutora) 1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações, Amortizações e Exaustões (redutora) 
1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos com Recursos Não Vinculados 1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos em Segmento de Renda Fixa 
1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Governo Federal 1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pré Fixado 
1.1.5.1.1.04.00 - Cotas e OFND 1.1.5.1.1.04.00 - Letras do Tesouro Nacional 
1.1.5.1.2.00.00 - Fundos de Investimentos em Renda Fixa 1.1.5.1.2.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pós Fixado 
1.1.5.1.2.01.00 - Fundos de Investimentos Financeiros 1.1.5.1.2.01.00 - Bônus do Tesouro Nacional 
1.1.5.1.2.02.00 - Fundos de Aplicações em Cotas de Renda Fixa 1.1.5.1.2.02.00 - Notas do Tesouro Nacional 
1.1.5.1.3.00.00 - Fundos de Investimentos de Renda Variável 1.1.5.1.3.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pré-Fixado 
1.1.5.1.3.01.00 - Fundos Regulamentados pela CVM 1.1.5.1.3.01.00 - Bônus do Banco Central do Brasil 
1.1.5.1.3.02.00 - Fundos de Aplicações em Cotas de Fundos Regulamentados pela CVM 1.1.5.1.3.02.00 - Notas do Banco Central do Brasil 
1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos com Recursos Vinculados 1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos em Segmento de Renda Variável 
1.1.5.2.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Governo Federal 1.1.5.2.1.00.00 - Ações 
1.1.5.2.2.00.00 - Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Federais 1.1.5.2.2.00.00 - Fundo de Ações 
1.1.5.2.3.00.00 - Títulos de Emissão de Subsidiárias de instituições Financeiras Federais 1.1.5.2.3.00.00 - Fundo de Ações Referenciado 
1.1.5.2.4.00.00 - Investimentos Imobiliários 1.1.5.2.4.00.00 - Outros Investimentos em Renda Variáveis 
1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Outros Títulos 1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Segmento de Imóveis 
1.1.5.3.1.00.00 - Ações e Cotas de Sociedades 1.1.5.3.1.00.00 - Imóveis 
1.1.5.3.1.01.00 - Ações 1.1.5.3.1.01.00 - Terrenos 
1.1.5.3.1.02.00 - Cotas de Sociedades 1.1.5.3.1.02.00 - Edificação de Uso Residencial 
1.1.5.3.2.00.00 - Outros Investimentos 1.1.5.3.2.00.00 - Fundos de Investimentos Imobiliários 
2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP a Recolher 2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP 
2.9.2.4.1.05.10 - Restos a Pagar Pagos - Controle por NE 2.9.2.4.1.05.10 - RP Processados Pagos - Controle por NE 
3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes 3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos 
3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servidores/Empregados 3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servidores 
4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 2º da Resolução CMN nº 2.652/99 4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 3º e 4º da Resolução CMN nº 3.244/04 
5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas 5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas de Valores 
5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação e Amortização 5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação, Amortização e Exaustão 

Art. 4º Alterar a função e o funcionamento das seguintes contas contábeis constantes do Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 1.768, de 22 de dezembro de 2003:

Conta: Investimentos em Segmento de Renda Fixa

Código: 1.1.5.1.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Títulos de Responsabilidade do Tesouro, do Banco Central do Brasil, Fundos de Investimentos, Poupança e Outros Investimentos em Renda Fixa

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pré Fixado

Código: 1.1.5.1.1.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Tesouro Pré-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional, Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do Tesouro Nacional.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Notas do Tesouro Nacional

Código: 1.1.5.1.1.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Letras do Tesouro Nacional

Código: 1.1.5.1.1.04.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pós Fixado

Código: 1.1.5.1.2.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Tesouro Pós-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional, Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do Tesouro Nacional.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Bônus do Tesouro Nacional

Código: 1.1.5.1.2.01.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Tesouro Nacional, Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Notas do Tesouro Nacional

Código: 1.1.5.1.2.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional (Somente série F), Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central do Brasil - Pré Fixado

Código: 1.1.5.1.3.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central do Brasil - Pré Fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004. Subagrupados por Bônus e Notas do Banco Central do Brasil.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Bônus do Banco Central do Brasil

Código: 1.1.5.1.3.01.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Banco Central do Brasil, pré-fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Notas do Banco Central do Brasil

Código: 1.1.5.1.3.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, pré-fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Investimentos em Segmento de Renda Variável

Código: 1.1.5.2.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Ações, Fundo de Ações e Outros Investimentos em Rendas Variáveis.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Ações

Código: 1.1.5.2.1.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Ações, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundo de Ações

Código: 1.1.5.2.2.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundo de Ações Referenciado

Código: 1.1.5.2.3.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações Referenciado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Outros Investimentos em Renda Variáveis

Código: 1.1.5.2.9.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Investimentos em Segmento de Imóveis

Código: 1.1.5.3.0.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Imóveis e Fundos de Investimentos Imobiliários.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Imóveis

Código: 1.1.5.3.1.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º da Resolução CMN nº 3.244/2004, subagrupados em Terrenos, Edificações de Uso Residencial, Edificações de Uso Comercial e Edificações de Uso Público.

Natureza do saldo: Devedora

Conta: Terrenos

Código: 1.1.5.3.1.01.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Terrenos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Edificação de Uso Residencial

Código: 1.1.5.3.1.02.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Residencial, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Fundos de Investimentos Imobiliários

Código: 1.1.5.3.2.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos Imobiliários, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Provisão para Perdas em Investimentos (redutora)

Código: 1.1.5.4.0.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade com a Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela reversão ou anulação das provisões constituídas. Credita-se pelas constituição ou complementação das provisões constituídas.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Outros Benefícios Previdenciários

Código: 3.3.3.9.0.05.00

Função: Conta Não Escriturada. Registrar as despesas com outros benefícios previdenciários, quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 3º e 4º da Resolução CMN nº 3.244/04

Código: 4.1.3.2.5.01.04

Função: Conta Escriturada. Registrar as receitas provenientes da remuneração de depósitos de poupança do RPPS aplicados em conformidade com os art. 3º e 4º da Resolução CMN nº 3.244/204.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das remunerações dos depósitos de poupança.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Aluguéis

Código: 4.1.3.1.1.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com aluguéis de imóveis vinculados ao RPPS.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das receitas de aluguéis.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Títulos de Responsabilidade do Governo Federal - Vinculados ao RPPS

Código: 4.1.3.2.1.06.01

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da arrecadação da receita com títulos públicos federais do RPPS aplicados em conformidade com a Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Remuneração de Depósitos Bancários

Código: 4.1.3.2.5.00.00

Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório das receitas provenientes da remuneração de depósitos bancários efetuados pelo RPPS, em conformidade com os artigos 2º e 4º da Resolução CMN nº 3.244.

Natureza do saldo: Credora.

Conta: Outras Indenizações

Código: 4.1.9.2.1.99.00

Função: Conta Escriturada. Registrar a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Alienação de Títulos Mobiliários

Código: 4.2.2.1.1.00.00

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das receitas com a alienação de títulos e valores mobiliários.

Natureza do saldo: Credora

Conta: Deduções da Receita Corrente (redutora)

Código: 4.9.0.0.0.00.00

Função: Conta Escriturada. Apresentar o valor dos registros referentes às deduções da receita corrente.

Funcionamento: Debita-se pelas deduções da receita corrente. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Provisões para Perdas em Investimentos

Código: 5.2.3.3.1.07.31

Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade com a Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pela constituição da provisão. Credita-se pelo encerramento do exercício.

Natureza do saldo: Devedora.

Conta: Reversão de Provisões para Perdas em Investimentos

Código: 6.2.3.3.1.07.31

Função: Conta Escriturada. Registrar a reversão do valor das provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade Resolução CMN nº 3.244/2004.

Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela reversão da provisão.

Natureza do saldo: Credora.

Art. 5º Alterar o código das seguintes contas contábeis constantes dos Anexos I e II da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, que trata da estrutura do Plano de Contas e função e funcionamento das contas, respectivamente:

De Para 
1.1.5.2.4.00.00 1.1.5.2.9.00.00 
3.3.1.9.0.11.48  3.3.1.9.0.11.49 

Art. 6º Excluir do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas contábeis: 1.1.5.1.1.01.00; 1.1.5.1.1.03.00; 1.1.5.1.1.05.00; 1.1.5.2.1.01.00; 1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00; 1.1.5.2.1.05.00; 1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00; 1.1.5.2.4.01.01; 1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04; 1.1.5.2.6.00.00; 1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00; 1.2.4.0.0.00.00; 1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00; 1.4.3.8.0.00.00; 1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14; 3.3.3.9.0.13.00; 3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99; 3.3.3.9.0.30.96; 3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96; 3.4.4.9.0.52.52; 3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00; 4.1.3.1.1.02.00; 4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00; 4.9.2.0.0.00.00; 4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01; 6.1.2.1.7.03.02.

Art. 7º Excluir do Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas contábeis com as suas respectivas funções e funcionamentos: 1.1.5.1.1.01.00; 1.1.5.1.1.03.00; 1.1.5.1.1.05.00; 1.1.5.2.1.01.00; 1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00; 1.1.5.2.1.05.00; 1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00; 1.1.5.2.4.01.01; 1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04; 1.1.5.2.6.00.00; 1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00; 1.2.4.0.0.00.00; 1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00; 1.4.3.8.0.00.00; 1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14; 3.3.3.9.0.13.00; 3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99; 3.3.3.9.0.30.96; 3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96; 3.4.4.9.0.52.52; 3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00; 4.1.3.1.1.02.00; 4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00; 4.9.2.0.0.00.00; 4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01; 6.1.2.1.7.03.02.

Art. 8º O Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte disposição:

Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis

Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão elaborar, anualmente, as seguintes Demonstrações Contábeis e informações adicionais:

1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

art. 102 da Lei nº 4.320/1964

R$ Milhares

ESFERA DE GOVERNO 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

 
Créditos Orçamentários e Suplementares 

 
Despesas Correntes 

 
Pessoal e Encargos Sociais 

 
Outras Despesas Correntes 

 
Investimentos 

 
Créditos Especiais 

 
(1) 
(2) 
(3) 
Despesas Correntes 
(16) 
(17) 
(18) 
Receitas de Capital 

 
Alienação de Bens 

 
Outras Receitas de Capital 

 
Investimentos 

 
Créditos Extraordinários 

 
Pessoal e Encargos Sociais 

 
Despesas de Capital 

 
Inversões Financeiras 

 
Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS 
(4) 
(5) 
(6) 

 
Contribuições Patronais 

 
De Exercícios Anteriores 

 
Subtotal 
(7) 
(8) 
(9) 
Subtotal 
(19) 
(20) 
(21) 
DÉFICIT TOTAL 
(10) 
(11) 
(12) 
SUPERÁVIT TOTAL 
(22) 
(23) 
(24) 
TOTAL 
(13) 
(14) 
(15) 
TOTAL 
(25) 
(26) 
(27) 

Assinatura do Representante do Regime 
Assinatura do Contador Responsável 

Campo 1: Previsão Inicial da Receita 2.9.1.1.1.00.00 (+) Previsão Adicional da Receita 2.9.1.1.2.00.00 (-) Anulação da Previsão da Receita 2.9.1.1.9.00.00.

Campo 2: Receita de Contribuições 4.1.2.0.0.00.00 (+) Receita Patrimonial 4.1.3.0.0.00.00 (+) Outras Receitas Correntes 4.1.9.0.0.00.00 (+) Alienação de Bens 4.2.2.0.0.00.00 (+) Outras Receitas de Capital 4.2.5.0.0.00.00.

Campo 3: Campo 1 (-) Campo 2.

Campo 4: Cotas de Despesa Autorizada 2.9.3.1.1.01.00 (-) Cotas de Despesa Autorizada 1.9.3.1.1.01.00 (+) Cota de Despesa Transferida 2.9.3.1.1.01.06 (-) Cota de Despesa Transferida 1.9.3.1.1.01.06 (-) Cotas de Repasse 1.9.3.1.1.02.00 (+) Cotas de Repasse 2.9.3.1.1.02.00 (+) Descentralização Externa de Crédito 1.9.2.2.1.00.00 (-) Descentralização Externa de Crédito 2.9.2.2.1.00.00 (+) Descentralização Interna de Crédito 1.9.2.2.2.00.00 (-) Descentralização Interna de Crédito 2.9.2.2.2.00.00.

Campo 5: Contribuições Patronais do Exercício 6.1.2.1.7.01.00 (+) Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores 6.1.2.1.7.02.00 (+) Taxa de Administração do Exercício 6.1.2.1.7.03.01 (+) Taxa de Administração de Exercícios Anteriores 6.1.2.1.7.03.02 (+) Repasse Previdenciário Recebido para Cobertura de Déficit 6.1.2.1.7.04.00.

Campo 6: Campo 4 (-) Campo 5.

Campo 7: Campo 1 (+) Campo 4.

Campo 8: Campo 2 (+) Campo 5.

Campo 9: Campo 3 (+) Campo 6.

Campo 10: quando o Campo 7 for MENOR que o Campo 19, pela diferença.

Campo 11: quando o Campo 8 for MENOR que o Campo 20, pela diferença.

Campo 12: Campo 10 (-) Campo 11.

Campo 13: Campo 7 (+) Campo 10.

Campo 14: Campo 8 (+) Campo 11.

Campo 15: Campo 9 (+) Campo 12.

Campo 16: saldo da conta Dotação Orçamentária 1.9.2.1.0.00.00.

Campo 17: Pessoal e Encargos Sociais 3.3.1.0.0.00.00 (+) Outras Despesas Correntes 3.3.3.0.0.00.00 (+) Investimentos 3.4.4.0.0.00.00 (+) Inversões Financeiras 3.4.5.0.0.00.00.

Campo 18: Campo 16 (-) Campo 17.

Campo 19: somatório do Campo 16.

Campo 20: somatório do Campo 17.

Campo 21: somatório do campo 18.

Campo 22: quando o Campo 7 for MAIOR que o Campo 19, pela diferença.

Campo 23: quando o Campo 8 for MAIOR que o Campo 20, pela diferença.

Campo 24: Campo 22 (-) Campo 23.

Campo 25: Campo 19 (+) Campo 22.

Campo 26: Campo 20 (+) Campo 23.

Campo 27: Campo 21 (+) Campo 24.

2. BALANÇO FINANCEIRO

art. 103 da Lei nº 4.320/1964

R$ Milhares

ESFERA DE GOVERNO 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

(*) contrapartida da despesa

(**) recebimentos do exercício

Assinatura do Representante do Regime 
Assinatura do Contador Responsável 

Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente 4.9.0.0.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.1.2.1.0.00.00.

Campo 2: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) despesas do exercício que não tenham sido efetivamente pagas, inscritas em restos a pagar 1.9.5.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Consignações 2.1.1.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Recursos da União 2.1.1.2.0.00.00.

Campo 3: saldo do Caixa no início do exercício 1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento no início do exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos no início do exercício 1.2.3.0.0.00.00.

Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3.

Campo 5: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00.

Campo 6: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) restos a pagar pagos no exercício (+) recolhimento no exercício de Consignações 2.1.1.1.0.00.00 (+) recolhimento no exercício de Recursos da União 2.1.1.2.0.00.00.

Campo 7: saldo do Caixa que passa para o próximo exercício 1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento que passa para o próximo exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos que passa para o próximo exercício 1.2.3.0.0.00.00.

Campo 8: Campo 5 (+) Campo 6 (+) Campo 7.

3. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

art. 104 da Lei nº 4.320/1964

R$ Milhares

ESFERA DE GOVERNO 
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Assinatura do Representante do Regime 
Assinatura do Contador Responsável 

Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente 4.9.0.0.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.1.2.1.0.00.00.

Campo 2: Incorporação de Ativos 6.1.3.1.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.1.3.3.0.00.00.

Campo 3: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) Incorporação de Ativos 6.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e Créditos 6.2.3.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.2.3.3.0.00.00 (+) Ajustes de Exercícios Anteriores 6.2.3.8.0.00.00 (+) Acréscimos Patrimoniais Diversos 6.2.3.9.0.00.00.

Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3.

Campo 5: quando o Campo 10 for MAIOR que o Campo 4, pela diferença.

Campo 6: Campo 4 (+) Campo 5.

Campo 7: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00.

Campo 8: Desincorporação de Ativos 5.1.3.1.0.00.00 (+) Incorporação de Passivos 5.1.3.3.0.00.00.

Campo 9: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Ativos 5.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e Créditos 5.2.3.2.0.00.00 (+) Incorporação de Passivos 5.2.3.3.0.00.00.

Campo 10: Campo 7 (+) Campo 8 (+) Campo 9.

Campo 11: quando o Campo 10 for MENOR que o Campo 4, pela diferença.

Campo 12: Campo 10 (+) Campo 11.

4. BALANÇO PATRIMONIAL

art. 105 da Lei nº 4.320/1964

R$ Milhares

ESFERA DE GOVERNO 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA

Assinatura do Representante do Regime 
Assinatura do Contador Responsável 

Campo 1: Disponível 1.1.1.0.0.00.00 (+) Recursos Especiais a Receber 1.1.2.1.6.00.00 (+) Valores a Receber 1.1.2.1.8.00.00 (+) Créditos Diversos a Receber 1.1.2.1.9.00.00 (+) Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 1.1.5.0.0.00.00 (-) Investimentos em Segmento de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00.

Campo 2: Diversos Responsáveis Apurados 1.1.2.2.9.00.00 (+) Bens e Valores em Circulação 1.1.3.0.0.00.00 (+) Valores Pendentes a Curto Prazo 1.1.4.0.0.00.00 (+)Investimentos em Segmento de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00 (+) Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.1.0.0.00.00 (+) Créditos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.2.0.0.00.00 (+) Contribuições Contratadas com o Ente pelo RPPS

1.2.4.0.0.00.00 (+) Imobilizado 1.4.2.0.0.00.00 (+) Diferido 1.4.3.0.0.00.00.

Campo 3: Campo 1 (+) Campo 2.

Campo 4: Execução Orçamentária da Receita 1.9.1.0.0.00.00 (+) Fixação Orçamentária da Despesa 1.9.2.0.0.00.00 (+) Execução da Programação Financeira 1.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a Pagar 1.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Ativas Diversas 1.9.9.0.0.00.00.

Campo 5: Campo 3 (+) Campo 4.

Campo 6: Depósitos 2.1.1.0.0.00.00 (+) Fornecedores 2.1.2.1.1.00.00 (+) Pessoal a Pagar 2.1.2.1.2.00.00 (+) Encargos Sociais Recolher 2.1.2.1.3.00.00 (+) Obrigações Tributárias 2.1.2.1.5.00.00 (+) Débitos Diversos a Pagar (+) Credores Entidades e Agentes 2.1.2.2.0.00.00 (+) Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 2.2.1.0.0.00.00.

Campo 7: Provisões 2.1.2.1.4.00.00 (+) Obrigações Exigíveis a Longo Prazo 2.2.2.0.0.00.00.

Campo 8: Campo 6 (+) Campo 7.

Campo 9: Patrimônio 2.4.1.0.0.00.00 (+) Reservas 2.4.2.0.0.00.00 (+) ou (-) Déficit ou Superávit Acumulado 2.4.3.0.0.00.00.

Campo 10: Previsão Orçamentária da Receita 2.9.1.0.0.00.00 (+) Execução Orçamentária da Despesa 2.9.2.0.0.00.00 (+) Execução da Programação Financeira 2.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a Pagar 2.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Passivas Diversas 2.9.9.0.0.00.00.

Campo 11: Campo 8 (+) Campo 9 (+) Campo 10.

5. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS

R$ Milhares

Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 
Total 
Investimentos em Segmento de Renda Fixa 
Investimentos em Segmento de Renda Variável  
Investimentos em Segmento de Imóveis 
SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO 
(+) Valores Aplicados no Exercício 
(+) Receitas de Valores Mobiliários 
(-) Comissões e Corretagens 
(-) Despesas com Serviços Bancários 
(-) Resgates Efetuados no Exercício 
(-) Provisões para Perdas em Investimentos 
(+) Reversão de Provisões para Perdas em Investimentos 
(-) Desvalorização de Títulos e Valores do RPPS 
(+) Valorização de Títulos e Valores do RPPS 
(-) Transferências para as Atividades Administrativas (custeio) no Exercício 
(-) Transferências para as Atividades Previdenciárias no Exercício 
SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO 

Assinatura do Representante do Regime 
Assinatura do Contador Responsável 

INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias conforme as regras de investimentos estabelecidas pela Resolução CMN nº 3.244/04, contabilizados no Subgrupo 1.1.5.0.0.00.00 e subagrupados em Investimentos em Segmento de Renda Fixa, Variável e Imóveis.

INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA FIXA - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o art. 3º da Resolução CMN nº 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.1.0.00.00.

INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o art. 4º da Resolução CMN nº 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.2.0.00.00.

INVESTIMENTOS EM SEGMENTO IMÓVEIS - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o artigo 5º da Resolução CMN nº 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.3.0.00.00.

SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO - saldo existente no início do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), de Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e de Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).

(+) VALORES APLICADOS NO EXERCÍCIO - valores aplicados pelo RPPS durante o exercício em Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).

(+) RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - somatório das receitas auferidas com rendimentos em aplicações financeiras e em investimentos contabilizadas no Elemento 4.1.3.2.0.00.00 e em seus respectivos Subelementos.

(-) COMISSÕES E CORRETAGENS - somatório das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por corretores, despachantes e outros, contabilizadas no Subitem 3.3.3.9.0.36.04, relativas às aplicações financeiras do RPPS.

(-) DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS - somatório das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e instituições financeiras contabilizadas no Subitem 3.3.3.9.0.39.81, relativas aos investimentos realizados pelo RPPS.

(-) RESGATES EFETUADOS NO EXERCÍCIO - valores resgatados pelo RPPS durante o exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).

(-) PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS - somatório dos valores de provisões para perdas em investimentos registrados na conta 5.2.3.3.1.07.31.

(+) REVERSÃO DE PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS - somatório dos valores de reversão de provisões para perdas em investimentos, registrados na conta 6.2.3.3.1.07.31.

(-) DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO RPPS - somatório dos valores de desvalorização de investimentos imobiliários registrados na conta 5.2.3.2.2.02.08.

(+) VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO RPPS - somatório dos valores de valorização de investimentos imobiliários registrados na conta 6.2.3.2.2.02.08.

(-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (CUSTEIO) NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas atividades administrativas (custeio), limitados aos investimentos com recursos dessas atividades.

(-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas atividades previdenciárias, excluindo-se aqueles pertencentes às atividades administrativas (custeio).

SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO - saldo existente ao final do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00)."

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de noventa dias para adequação.

AMIR LANDO