Portaria ANATEL nº 66 de 11/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2003
Divulga o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, do período de avaliação de 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, do período de avaliação de 1º de setembro de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único. A média aritmética da avaliação é de 85,80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA