Portaria DENATRAN nº 66 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Institui o Módulo de Controle de Documentos de Segurança no Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, incisos VI e VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto no art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Resolução nº 130, de 2 de abril de 2002, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e
Considerando a necessidade de instituir o controle e o gerenciamento eletrônico de confecção e expedição dos formulários de Certificados de Registro de Veículo - CRV e de Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, resolve:
Art. 1º Instituir o Módulo de Controle de Documentos de Segurança no Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a finalidade de permitir o controle e gerenciamento de confecção e expedição dos formulários de Certificado de Registro de Veículo - CRV e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Parágrafo único. O procedimento operacional do Módulo de Controle de Documentos de Segurança será desenvolvido pelo DENATRAN.
Art. 2º O Módulo de Controle de Documentos de Segurança será operacionalizado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, pelas empresas ou entidades fornecedoras dos formulários de CRV e CRLV e pelo DENATRAN.
§ 1º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar os procedimentos operacionais em suas bases.
§ 2º As empresas ou entidades fornecedoras dos formulários de CRV e CRLV deverão dispor de infra-estrutura de hardware, software e pessoal técnico para realizar as transações entre a sua plataforma e o Módulo de Controle de Documentos de Segurança.
Art. 3º O módulo de que trata esta Portaria deverá ter a sua implementação concluída até 30 de abril de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA