Portaria SEFAZ nº 66 de 29/08/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 1997
Inclui e Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97, de 28.04.97.
(Revogado pela Instrução Normativa INDEA Nº 4 DE 26/07/2018):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos mediante coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e Alterar itens da lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 - Sefaz, de 28.04.97, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 066/97 - SEFAZ ·PALETS (Estrado de Madeira Aparelhada - Largura Até 1,50 m e Comprimento Até 1,80 m)
Grupos | Código | Un | Valor R$ |
1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 | 1155002-3 | m³ | 130,00 |
* MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
Observações:
Tábuas, Vigas, Caibros, Pranchas --> até 6 cm de espessura - acima de 1,80 m Ripas --> até 2,5 cm de espessura - acima de 1,80m
Pranchas --> acima de 6 cm até 10 cm de espessura e acima de 10 cm de largura acima de 1,80 m
* PRÉ-CORTADO EM BRUTO (Acima de 1,50 m Até 1,80 m).