Portaria CNJ nº 657 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Poder Judiciário - e-jus.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Implantação de Sistema Integrado de Gestão da Informação no Poder Judiciário - e-jus, composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada ao inciso pela Portaria CNJ nº 158, de 16.08.2010, DJe CNJ 18.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"I - Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal;"

II - Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada ao inciso pela Portaria CNJ nº 158, de 16.08.2010, DJe CNJ 18.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"II - Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;"

III - Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça;

IV - Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

V - Diretor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - Secretário-Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar;

VIII - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

Parágrafo único. O Comitê Gestor receberá o apoio técnico das áreas de Tecnologia da Informação e de Orçamento ou correlatas dos órgãos integrantes do Projeto.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do e-jus a coordenação do projeto, envolvendo as fases de planejamento, de orçamentação e de execução orçamentária e financeira das ações, promovendo:

I - o alinhamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do projeto com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário;

II - a repartição entre os órgãos integrantes do projeto dos limites orçamentários anuais disponibilizados ao Poder Judiciário;

III - a avaliação do desempenho, verificando a execução qualitativa e quantitativa dos recursos disponibilizados; e

IV - os necessários remanejamentos de créditos entre os órgãos, visando um melhor aproveitamento dos recursos orçamentários na consecução dos objetivos do Planejamento Estratégico.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º As deliberações do Comitê Gestor deverão estar alinhadas às diretrizes da Comissão de Tecnologia da Informatização e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES