Portaria SUTRI nº 655 DE 24/05/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

583 Lata 251 a 349ml Psiu Teen/Zero 120 1,87
584 Lata 251 a 349ml Guaraná Tropical 120 1,21
585 PET PD 237 a 290ml Psiu Tenn/Zero 120 1,40
586 PET PD 237 a 290ml Guaraná Tropical 120 1,40
587 PET PD 401 a 510ml Psiu Teen/Zero 120 3,72
588 PET PD 1000ml Psiu Tenn 120 3,25
589 PET PD 1500ml Psiu Teen 120 3,23
590 PET PD 2000ml Psiu Teen/Zero 120 5,60
591 PET PD 2000ml Guaraná Tropical 120 4,05

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

236 Lata 250 a 270ml Teen Power 120 4,10

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

120 04.680.660 DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação